Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Casais na Turquia agora precisam refletir duas vezes antes de apertar o botão “curtir” em publicações de outras pessoas. Em uma decisão histórica, a 2ª Câmara Cível do Tribunal da Turquia1 reconheceu que o hábito de um marido de curtir fotos de outras mulheres nas redes sociais pode configurar violação da confiança conjugal, sendo motivo suficiente para justificar um divórcio e até a concessão de indenização.
O caso que mudou o entendimento jurídico
O processo teve início na cidade de Kayseri, quando a esposa, H.B., e o marido, S.B., solicitaram o divórcio. A mulher alegou que o marido:
- a menosprezava,
- não prestava apoio financeiro,
- violava o dever de lealdade, interagindo com fotos de outras mulheres nas redes sociais.
Além do divórcio, ela também requereu pensão alimentícia, além de indenização material e moral.
A disputa também veio do outro lado
O marido, por sua vez, também pediu o divórcio, alegando que a esposa:
- insultou seu pai,
- apresentou ciúmes excessivos,
- publicou comentários ofensivos.
Ou seja: ambos acusaram o outro de contribuir para a ruptura da união.
Decisão da 5ª Vara de Família de Kayseri
A Vara entendeu que:
- o casamento se deteriorou irreversivelmente;
- o marido tinha culpa substancialmente maior;
- o divórcio foi concedido à esposa;
- ela recebeu pensão alimentícia e indenização material e moral;
- o pedido de indenização do marido foi indeferido por sua culpa maior.
Recurso e um resultado ainda mais desfavorável ao marido
S.B. recorreu ao Tribunal Regional de Justiça de Kayseri, alegando:
- não ser responsável pelo fim do casamento;
- os valores da indenização serem excessivos.
O tribunal de apelação rejeitou o recurso, ressaltando a conduta de quebra de confiança ao “curtir” fotos de outras mulheres.
Além disso, aumentou os valores da pensão alimentícia e revisou as indenizações.
O Tribunal confirma o precedente
A decisão final veio com a 2ª Câmara Cível do Tribunal, que manteve, por unanimidade, a decisão de apelação, reconhecendo:
“Curtir fotos de outras mulheres nas redes sociais pode ser considerado quebra de confiança conjugal.”
Esse entendimento passou a integrar o entendimento jurídico turco como precedente.
Pela primeira vez, a Corte reconhece que o comportamento digital, mesmo algo aparentemente simples como um “like”, pode ter consequências reais e significativas no âmbito familiar e jurídico.
Em outras palavras: o mundo virtual também impacta a vida real, e isso inclui:
- a estabilidade emocional do casamento;
- a confiança entre os cônjuges;
- o conceito de lealdade e fidelidade;
- a avaliação de culpa em processos de divórcio.
O que isso significa para casais e para o Direito?
A decisão turca sinaliza que:
✔️ O direito de família está atento às novas formas de comunicação e interação digital
✔️ Redes sociais não são “terra sem lei” dentro de uma relação conjugal
✔️ Comportamentos online podem ser interpretados como infidelidade ou violação de confiança
✔️ “Likes”, comentários e mensagens podem ser usados como prova em processos de divórcio
A decisão da Suprema Corte da Turquia abre um marco jurídico moderno e relevante, mostrando que a vida digital não é dissociada da vida conjugal. O “like” deixou de ser apenas um gesto inocente e passou a ser interpretado como uma ação com potencial de ferir a confiança entre cônjuges, podendo até fundamentar o fim de uma união. Se você atua em Direito de Família, Mediação, Arbitragem ou Perícia, esse precedente reforça a necessidade de considerar o comportamento digital como elemento probatório em disputas conjugais.
O que o “like” significa no Brasil?
No Brasil, o simples “like” dificilmente é considerado, por si só, como ato de infidelidade ou violação de confiança. Em geral, o Judiciário exige prova de dano efetivo ou de comportamento reiterado.
Como os tribunais brasileiros costumam avaliar:
Conteúdo das interações (mensagens, comentários, fotos íntimas, conversas sugestivas);
Reiteração e intensidade (não é apenas um “like”, mas um padrão de comportamento);
Contexto e intenção (amizade, relacionamento profissional, assédio, etc.);
Provas adicionais (prints, testemunhas, perícia digital, etc.);
➡️ O “like” pode ser um indício, mas dificilmente será prova suficiente, a menos que esteja associado a outros elementos.
No Brasil, o que pode ser considerado “quebra de confiança”?
O Direito brasileiro admite, sim, a ideia de quebra de deveres conjugais, mas exige que o comportamento seja mais grave ou reiterado.
Exemplos que costumam ter peso:
- Mensagens com conteúdo sexual com terceiros
- Troca de fotos íntimas
- Flertes persistentes
- Relacionamento extraconjugal comprovado
- Violência psicológica, humilhações e agressões
- Traição comprovada por evidências
O “like”, sozinho, muitas vezes é visto como comportamento ambíguo, que pode ser interpretado como:
- mera interação social,
- amizade,
- reconhecimento de conteúdo,
- ou, sim, sinal de aproximação indevida.
O Judiciário brasileiro já reconheceu a relevância de comportamentos digitais, especialmente quando há:
- provas de traição,
- assédio,
- difamação,
- violação de privacidade,
- uso de redes para humilhar o cônjuge,
- apresentação de conversas como prova.
📌 A grande diferença é que o Brasil ainda exige mais elementos do que “curtir uma foto” para configurar culpa conjugal ou dano moral.
Como o caso turco poderia ser analisado no Brasil?
Se o caso fosse julgado no Brasil, provavelmente haveria um caminho como:
a) “Like” como indício
O “like” seria considerado um indício, mas precisaria ser:
- reiterado,
- associado a outros atos,
- evidência de intenção de aproximação,
- ou, pelo menos, comportamento que cause dano emocional.
b) Necessidade de prova
A mulher precisaria demonstrar:
- como isso afetou a convivência,
- o impacto emocional,
- padrão de comportamento,
- eventuais mensagens, comentários, encontros, etc.
c) Possibilidade de dano moral
Se comprovada a humilhação ou violação grave, pode haver indenização mas não apenas pelo “like”.
📌 Turquia: o “like” pode ser suficiente para configurar violação de confiança conjugal, se interpretado como conduta que destrói a confiança.
- Fonte: https://greekreporter.com/2025/12/04/turkey-high-court-social-media-likes-breach-marital-trust/?utm_source ↩︎
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