Redes Sociais e Divórcio: Corte Turca Enxerga ‘Likes’ como Traição Digital

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Casais na Turquia agora precisam refletir duas vezes antes de apertar o botão “curtir” em publicações de outras pessoas. Em uma decisão histórica, a 2ª Câmara Cível do Tribunal da Turquia1 reconheceu que o hábito de um marido de curtir fotos de outras mulheres nas redes sociais pode configurar violação da confiança conjugal, sendo motivo suficiente para justificar um divórcio e até a concessão de indenização.

O caso que mudou o entendimento jurídico

O processo teve início na cidade de Kayseri, quando a esposa, H.B., e o marido, S.B., solicitaram o divórcio. A mulher alegou que o marido:

  • a menosprezava,
  • não prestava apoio financeiro,
  • violava o dever de lealdade, interagindo com fotos de outras mulheres nas redes sociais.

Além do divórcio, ela também requereu pensão alimentícia, além de indenização material e moral.

A disputa também veio do outro lado

O marido, por sua vez, também pediu o divórcio, alegando que a esposa:

  • insultou seu pai,
  • apresentou ciúmes excessivos,
  • publicou comentários ofensivos.

Ou seja: ambos acusaram o outro de contribuir para a ruptura da união.

Decisão da 5ª Vara de Família de Kayseri

A Vara entendeu que:

  • o casamento se deteriorou irreversivelmente;
  • o marido tinha culpa substancialmente maior;
  • o divórcio foi concedido à esposa;
  • ela recebeu pensão alimentícia e indenização material e moral;
  • o pedido de indenização do marido foi indeferido por sua culpa maior.

Recurso e um resultado ainda mais desfavorável ao marido

S.B. recorreu ao Tribunal Regional de Justiça de Kayseri, alegando:

  • não ser responsável pelo fim do casamento;
  • os valores da indenização serem excessivos.

O tribunal de apelação rejeitou o recurso, ressaltando a conduta de quebra de confiança ao “curtir” fotos de outras mulheres.
Além disso, aumentou os valores da pensão alimentícia e revisou as indenizações.

O Tribunal confirma o precedente

A decisão final veio com a 2ª Câmara Cível do Tribunal, que manteve, por unanimidade, a decisão de apelação, reconhecendo:

“Curtir fotos de outras mulheres nas redes sociais pode ser considerado quebra de confiança conjugal.”

Esse entendimento passou a integrar o entendimento jurídico turco como precedente.

Pela primeira vez, a Corte reconhece que o comportamento digital, mesmo algo aparentemente simples como um “like”, pode ter consequências reais e significativas no âmbito familiar e jurídico.

Em outras palavras: o mundo virtual também impacta a vida real, e isso inclui:

  • a estabilidade emocional do casamento;
  • a confiança entre os cônjuges;
  • o conceito de lealdade e fidelidade;
  • a avaliação de culpa em processos de divórcio.

O que isso significa para casais e para o Direito?

A decisão turca sinaliza que:

✔️ O direito de família está atento às novas formas de comunicação e interação digital
✔️ Redes sociais não são “terra sem lei” dentro de uma relação conjugal
✔️ Comportamentos online podem ser interpretados como infidelidade ou violação de confiança
✔️ “Likes”, comentários e mensagens podem ser usados como prova em processos de divórcio

A decisão da Suprema Corte da Turquia abre um marco jurídico moderno e relevante, mostrando que a vida digital não é dissociada da vida conjugal. O “like” deixou de ser apenas um gesto inocente e passou a ser interpretado como uma ação com potencial de ferir a confiança entre cônjuges, podendo até fundamentar o fim de uma união. Se você atua em Direito de Família, Mediação, Arbitragem ou Perícia, esse precedente reforça a necessidade de considerar o comportamento digital como elemento probatório em disputas conjugais.

O que o “like” significa no Brasil?

No Brasil, o simples “like” dificilmente é considerado, por si só, como ato de infidelidade ou violação de confiança. Em geral, o Judiciário exige prova de dano efetivo ou de comportamento reiterado.

Como os tribunais brasileiros costumam avaliar:

Conteúdo das interações (mensagens, comentários, fotos íntimas, conversas sugestivas);
Reiteração e intensidade (não é apenas um “like”, mas um padrão de comportamento);
Contexto e intenção (amizade, relacionamento profissional, assédio, etc.);
Provas adicionais (prints, testemunhas, perícia digital, etc.);

➡️ O “like” pode ser um indício, mas dificilmente será prova suficiente, a menos que esteja associado a outros elementos.

No Brasil, o que pode ser considerado “quebra de confiança”?

O Direito brasileiro admite, sim, a ideia de quebra de deveres conjugais, mas exige que o comportamento seja mais grave ou reiterado.

Exemplos que costumam ter peso:

  • Mensagens com conteúdo sexual com terceiros
  • Troca de fotos íntimas
  • Flertes persistentes
  • Relacionamento extraconjugal comprovado
  • Violência psicológica, humilhações e agressões
  • Traição comprovada por evidências

O “like”, sozinho, muitas vezes é visto como comportamento ambíguo, que pode ser interpretado como:

  • mera interação social,
  • amizade,
  • reconhecimento de conteúdo,
  • ou, sim, sinal de aproximação indevida.

O Judiciário brasileiro já reconheceu a relevância de comportamentos digitais, especialmente quando há:

  • provas de traição,
  • assédio,
  • difamação,
  • violação de privacidade,
  • uso de redes para humilhar o cônjuge,
  • apresentação de conversas como prova.

📌 A grande diferença é que o Brasil ainda exige mais elementos do que “curtir uma foto” para configurar culpa conjugal ou dano moral.

Como o caso turco poderia ser analisado no Brasil?

Se o caso fosse julgado no Brasil, provavelmente haveria um caminho como:

a) “Like” como indício

O “like” seria considerado um indício, mas precisaria ser:

  • reiterado,
  • associado a outros atos,
  • evidência de intenção de aproximação,
  • ou, pelo menos, comportamento que cause dano emocional.

b) Necessidade de prova

A mulher precisaria demonstrar:

  • como isso afetou a convivência,
  • o impacto emocional,
  • padrão de comportamento,
  • eventuais mensagens, comentários, encontros, etc.

c) Possibilidade de dano moral

Se comprovada a humilhação ou violação grave, pode haver indenização mas não apenas pelo “like”.

📌 Turquia: o “like” pode ser suficiente para configurar violação de confiança conjugal, se interpretado como conduta que destrói a confiança.

  1. Fonte: https://greekreporter.com/2025/12/04/turkey-high-court-social-media-likes-breach-marital-trust/?utm_source ↩︎

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