Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A Suprema Corte da Itália, conhecida como Corte di Cassazione, confirmou a condenação de um brasileiro a 4 anos e 6 meses de prisão1 por envolvimento em um esquema de fraude no reconhecimento da cidadania italiana. A decisão reforça que o uso de registros de residência falsos para processos de cidadania iure sanguinis configura crime de falsidade ideológica em ato público.
O caso teve como foco o município de Brusciano, na província de Nápoles, onde os processos de cidadania foram iniciados de forma irregular. Segundo a Corte, a fraude consistia na inscrição anagráfica de estrangeiros que nunca residiram efetivamente na cidade, permitindo a abertura de processos de reconhecimento da cidadania italiana sem a documentação legal exigida para comprovar a descendência em linha direta de um cidadão italiano.
Rede de atuação entre 2014 e 2017
As investigações revelaram a existência de uma rede entre 2014 e 2017, liderada pelo brasileiro V.L.S., residente em Terni e proprietário de uma agência de imigração. Segundo a sentença, ele aliciava interessados na cidadania italiana, direcionando-os a Brusciano para que fossem falsamente registrados como moradores locais. O esquema foi desmantelado por meio de interceptações telefônicas, apreensão de documentos e depoimentos de envolvidos.
A Quinta Seção Penal da Corte de Cassação, presidida por Luca Pistorelli e com relatoria da conselheira Elisabetta Maria Morosini, afirmou que “a inscrição de cidadãos estrangeiros que jamais residiram no município configura falsidade ideológica em ato público”.
Defesa contestou exigência de residência habitual
A defesa de V.L.S. alegou que a “declaração de presença” seria suficiente para validar a inscrição anagráfica, dispensando a residência habitual. A Corte rejeitou o argumento, esclarecendo que “a inscrição anagráfica exige que o estrangeiro estabeleça sua ‘residência habitual’ no município”, sendo este vínculo essencial para determinar a competência territorial do processo de cidadania.
Associação criminosa: apenas parte do recurso acolhida
O italiano L.B., outro réu do processo, teve sua condenação por associação criminosa parcialmente anulada. A Corte entendeu que não ficou demonstrada a intenção estável de integrar o grupo criminoso, conhecida no direito italiano como affectio societatis. “A simples cooperação consciente em atos ilícitos não basta para configurar associação criminosa”, destacou a decisão.
Regras claras para reconhecimento da cidadania
A Corte reforçou que o reconhecimento da cidadania iure sanguinis exige presença efetiva no território italiano. O uso de registros falsos para criar um vínculo territorial constitui crime, e os processos de Brusciano foram instruídos com base em informações falsas, violando as exigências legais.
Com a decisão da Cassazione, o brasileiro V.L.S. terá de cumprir a pena de 4 anos e 6 meses de prisão, além de arcar com as custas processuais. Já L.B. será submetido a novo julgamento, limitado à acusação de associação criminosa.
- Fraude na cidadania: Suprema Corte da Itália condena brasileiro a 4 anos de prisão
Corte de Cassação confirma condenação de brasileiro por esquema de falsas residências em processos de cidadania italiana https://italianismo.com.br/fraude-cidadania-italiana-corte-cassacao-residencia-falsa/ ↩︎
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