IP Não Identifica Criminoso: Decisão 3ª VC de Limeira Expõe o Mito da “Impressão Digital” na Fraude Digital via WhatsApp

Por Silvana de Oliveira  Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Ao analisar um pedido de bloqueio de conta utilizada para aplicação de golpes via WhatsApp com uso indevido do nome e da imagem de advogados, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira1, proferiu decisão no dia 25 esclarecendo um ponto técnico essencial: o simples fornecimento do endereço de IP não é suficiente para identificar, com segurança, o responsável por uma fraude digital.

A decisão lança luz sobre uma realidade tecnológica muitas vezes ignorada em demandas judiciais envolvendo crimes virtuais: a complexidade da arquitetura da internet contemporânea.

O equívoco comum: IP não é sinônimo de pessoa

Durante muito tempo, difundiu-se a ideia de que o endereço de IP funciona como uma “impressão digital” do usuário. Contudo, tecnicamente, isso não corresponde mais à realidade.

Um IP público identifica um ponto de conexão à internet não necessariamente um indivíduo específico.

Para compreender melhor, imagine um prédio comercial com dezenas de salas. O endereço do prédio é único, mas dentro dele existem diversos escritórios, cada qual com suas próprias atividades. O IP público funciona como o endereço do prédio, e não como a identificação de quem está dentro de cada sala.

Esgotamento do IPv4 e o compartilhamento de IPs

A magistrada destacou que o esgotamento dos endereços da versão 4 do Protocolo de Internet (IPv4) levou os provedores a adotarem soluções técnicas que permitem que múltiplos dispositivos utilizem simultaneamente o mesmo IP público externo.

Esse fenômeno ocorre principalmente por meio de tecnologias como:

NAT (Network Address Translation)

CGNAT (Carrier-Grade NAT)

O que isso significa na prática?

  • Vários usuários podem compartilhar o mesmo IP público.
  • Centenas ou até milhares de dispositivos podem sair para a internet usando um único endereço externo.
  • A identificação individual exige informações complementares, como:
    • Porta lógica de origem
    • Data e horário com precisão de segundos
    • Logs internos do provedor
    • Dados de autenticação do serviço utilizado

Sem esses elementos, o IP isoladamente não permite individualizar o autor da conduta.

Implicações jurídicas e probatórias

A decisão evidencia um ponto sensível na produção de prova digital: a necessidade de robustez técnica na cadeia de identificação, do ponto de vista probatório, isso impacta diretamente:

  • Pedidos de quebra de sigilo
  • Requisições de dados a provedores
  • Atribuição de responsabilidade civil
  • Investigações criminais
  • Medidas liminares de bloqueio

Se o IP público for tratado como prova conclusiva, corre-se o risco de imputação equivocada de autoria o que viola princípios como:

  • Devido processo legal
  • Presunção de inocência
  • Segurança jurídica

A importância da perícia digital especializada

Casos como esse reforçam a relevância da atuação técnica especializada em provas digitais. A identificação segura do autor de uma fraude virtual exige:

  1. Análise dos logs completos.
  2. Verificação da existência de CGNAT.
  3. Correlação de dados temporais.
  4. Preservação adequada da cadeia de custódia.
  5. Confronto entre dados técnicos e contexto fático.

Em termos técnicos, o IP é apenas um ponto inicial de investigação nunca o ponto final.

A decisão da magistrada demonstra maturidade na compreensão das limitações tecnológicas que envolvem a internet contemporânea. Em um cenário de crescimento exponencial de fraudes via aplicativos de mensagens, como golpes que utilizam indevidamente o nome e a imagem de advogados, a análise técnica adequada torna-se indispensável.

O Judiciário, ao reconhecer essas limitações, contribui para evitar decisões baseadas em presunções tecnicamente frágeis. Mais do que um caso isolado, trata-se de um precedente pedagógico: na era digital, a prova exige método, rigor técnico e compreensão da infraestrutura tecnológica. E, sobretudo, exige que o Direito caminhe em sintonia com a tecnologia sob pena de produzir injustiças.

  1. Fonte: https://diariodejustica.com.br/juiza-explica-em-decisao-por-que-so-o-ip-nao-basta-para-identificar-golpistas-que-se-passam-por-advogados/ ↩︎

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