Por Silvana de Oliveira – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Ao analisar um pedido de bloqueio de conta utilizada para aplicação de golpes via WhatsApp com uso indevido do nome e da imagem de advogados, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira1, proferiu decisão no dia 25 esclarecendo um ponto técnico essencial: o simples fornecimento do endereço de IP não é suficiente para identificar, com segurança, o responsável por uma fraude digital.
A decisão lança luz sobre uma realidade tecnológica muitas vezes ignorada em demandas judiciais envolvendo crimes virtuais: a complexidade da arquitetura da internet contemporânea.
O equívoco comum: IP não é sinônimo de pessoa
Durante muito tempo, difundiu-se a ideia de que o endereço de IP funciona como uma “impressão digital” do usuário. Contudo, tecnicamente, isso não corresponde mais à realidade.
Um IP público identifica um ponto de conexão à internet não necessariamente um indivíduo específico.
Para compreender melhor, imagine um prédio comercial com dezenas de salas. O endereço do prédio é único, mas dentro dele existem diversos escritórios, cada qual com suas próprias atividades. O IP público funciona como o endereço do prédio, e não como a identificação de quem está dentro de cada sala.
Esgotamento do IPv4 e o compartilhamento de IPs
A magistrada destacou que o esgotamento dos endereços da versão 4 do Protocolo de Internet (IPv4) levou os provedores a adotarem soluções técnicas que permitem que múltiplos dispositivos utilizem simultaneamente o mesmo IP público externo.
Esse fenômeno ocorre principalmente por meio de tecnologias como:
NAT (Network Address Translation)
CGNAT (Carrier-Grade NAT)
O que isso significa na prática?
- Vários usuários podem compartilhar o mesmo IP público.
- Centenas ou até milhares de dispositivos podem sair para a internet usando um único endereço externo.
- A identificação individual exige informações complementares, como:
- Porta lógica de origem
- Data e horário com precisão de segundos
- Logs internos do provedor
- Dados de autenticação do serviço utilizado
Sem esses elementos, o IP isoladamente não permite individualizar o autor da conduta.
Implicações jurídicas e probatórias
A decisão evidencia um ponto sensível na produção de prova digital: a necessidade de robustez técnica na cadeia de identificação, do ponto de vista probatório, isso impacta diretamente:
- Pedidos de quebra de sigilo
- Requisições de dados a provedores
- Atribuição de responsabilidade civil
- Investigações criminais
- Medidas liminares de bloqueio
Se o IP público for tratado como prova conclusiva, corre-se o risco de imputação equivocada de autoria o que viola princípios como:
- Devido processo legal
- Presunção de inocência
- Segurança jurídica
A importância da perícia digital especializada
Casos como esse reforçam a relevância da atuação técnica especializada em provas digitais. A identificação segura do autor de uma fraude virtual exige:
- Análise dos logs completos.
- Verificação da existência de CGNAT.
- Correlação de dados temporais.
- Preservação adequada da cadeia de custódia.
- Confronto entre dados técnicos e contexto fático.
Em termos técnicos, o IP é apenas um ponto inicial de investigação nunca o ponto final.
A decisão da magistrada demonstra maturidade na compreensão das limitações tecnológicas que envolvem a internet contemporânea. Em um cenário de crescimento exponencial de fraudes via aplicativos de mensagens, como golpes que utilizam indevidamente o nome e a imagem de advogados, a análise técnica adequada torna-se indispensável.
O Judiciário, ao reconhecer essas limitações, contribui para evitar decisões baseadas em presunções tecnicamente frágeis. Mais do que um caso isolado, trata-se de um precedente pedagógico: na era digital, a prova exige método, rigor técnico e compreensão da infraestrutura tecnológica. E, sobretudo, exige que o Direito caminhe em sintonia com a tecnologia sob pena de produzir injustiças.
- Fonte: https://diariodejustica.com.br/juiza-explica-em-decisao-por-que-so-o-ip-nao-basta-para-identificar-golpistas-que-se-passam-por-advogados/ ↩︎
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