Nova Lei Italiana de Cidadania Tira Direito de 32 Milhões de Brasileiros

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

🇮🇹 Nova Lei Italiana Restringe Cidadania a Descendentes de Até Segunda Geração — Impacto para 32 Milhões de Brasileiros

Na última sexta-feira, 23 de maio de 2025, foi publicada no Diário Oficial da Itália uma nova lei que altera profundamente as regras para concessão da cidadania italiana jus sanguinis (por descendência). Estima-se que aproximadamente 32 milhões de brasileiros com ascendência italiana sejam afetados, conforme dados da Embaixada da Itália no Brasil.

A medida, que gerou repercussão imediata entre descendentes italianos ao redor do mundo, foi inicialmente apresentada por meio de um decreto-lei do ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, em 28 de março. O decreto entrou em vigor de forma provisória, mas necessitava de aprovação parlamentar em até 90 dias para se tornar permanente.

Esse trâmite foi concluído no Parlamento com a aprovação da Câmara dos Deputados no dia 20 de maio, após o Senado já ter dado aval na semana anterior. A promulgação da lei nesta sexta-feira marca o encerramento formal do processo legislativo.

O que muda, na prática?

Limitação de gerações

A maior mudança está na restrição do número de gerações que têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana:

  • Antes: a cidadania italiana poderia ser requerida por qualquer geração de descendente, desde que comprovasse o vínculo com um ascendente italiano (mesmo bisavôs, trisavôs etc.).
  • Agora: apenas filhos e netos de italianos terão direito à cidadania reconhecida.

Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações seguintes ficam automaticamente excluídas, salvo casos com processo já iniciado antes de 28 de março de 2025.

Vedação a múltiplas cidadanias

Outra mudança drástica é a exigência de que o requerente não possua outra nacionalidade:

  • Isso significa que os ítalo-brasileiros — cidadãos brasileiros natos — não poderão mais transmitir sua cidadania italiana aos filhos, mesmo que estejam dentro da segunda geração.

Essa cláusula cria um entrave significativo para brasileiros que herdaram a cidadania italiana e desejavam repassá-la aos filhos, como vinha sendo comum até então.

E quem já deu entrada no processo?

A lei estabelece uma cláusula temporal:

  • Pedidos protocolados até 28 de março de 2025 seguirão o regime anterior, sem as novas restrições.
  • Pedidos apresentados após essa data estarão sujeitos às novas regras.

Essa diferenciação cria uma divisão clara entre os que já estavam com a documentação em andamento e os que ainda estavam se preparando para iniciar o processo.

O que essa mudança representa?

Segundo juristas e especialistas em cidadania, a nova legislação representa um fechamento drástico da porta que vinha aberta há décadas para os descendentes italianos em todo o mundo. No Brasil, país com o maior número de descendentes italianos fora da Europa, a medida é particularmente impactante.

Pense na cidadania como uma herança de família. Antes, ela podia ser passada de geração em geração, como uma joia de família. Agora, essa “herança” só pode ser transmitida até os netos — e mesmo assim, apenas se eles abrirem mão de outras nacionalidades.

Existe chance de reversão?

Como a lei foi promulgada e já aprovada nas duas casas legislativas, sua aplicação está consolidada. No entanto, ações judiciais, recursos à Corte Constitucional italiana ou mudanças futuras por pressão da comunidade internacional ainda são possíveis, embora incertas.

Recomendações práticas para os descendentes:

  1. Verifique a data do seu protocolo: se foi antes de 28/03/2025, você mantém os direitos pelas regras antigas.
  2. Consulte um especialista em cidadania italiana para avaliar alternativas, como naturalização por casamento ou residência.
  3. Reúna documentos históricos agora: quanto mais tempo passa, mais difícil se torna comprovar a linhagem com documentação válida.

Se você ou sua família têm ascendência italiana, este é um momento de atenção e ação estratégica. As regras mudaram, mas ainda há caminhos possíveis — especialmente com planejamento e orientação adequada.

Se desejar, posso te ajudar a montar uma cartilha informativa, plano de aula ou material de orientação para clientes e alunos sobre esse tema. É só dizer! 🇮🇹📚


La  Camera  dei  deputati  ed  il  Senato  della  Repubblica  hanno
approvato; 
 
                   IL PRESIDENTE DELLA REPUBBLICA 
 
                              Promulga 
 
la seguente legge: 
                               Art. 1 
 
  1. Il decreto-legge 28 marzo  2025,  n.  36,  recante  disposizioni
urgenti in materia di cittadinanza, e' convertito  in  legge  con  le
modificazioni riportate in allegato alla presente legge. 
  2. La presente legge entra in vigore il giorno successivo a  quello
della sua pubblicazione nella Gazzetta Ufficiale. 
  La presente legge, munita del sigillo dello Stato,  sara'  inserita
nella  Raccolta  ufficiale  degli  atti  normativi  della  Repubblica
italiana. E' fatto obbligo a chiunque spetti di osservarla e di farla
osservare come legge dello Stato. 
 
    Data a Roma, addi' 23 maggio 2025 
 
                             MATTARELLA 
 
                                  Meloni,  Presidente  del  Consiglio
                                  dei ministri 
 
                                  Tajani,   Ministro   degli   affari
                                  esteri   e    della    cooperazione
                                  internazionale 
 
                                  Piantedosi, Ministro dell'interno 
Visto, il Guardasigilli: Nordio 
            
Avvertenza:
Il decreto-legge 28 marzo 2025, n. 36, e' stato
pubblicato nella Gazzetta Ufficiale - Serie generale - n.
73 del 28 marzo 2025.
A norma dell'art. 15, comma 5, della legge 23 agosto
1988, n. 400 (Disciplina dell'attivita' di Governo e
ordinamento della Presidenza del Consiglio dei ministri),
le modifiche apportate dalla presente legge di conversione
hanno efficacia dal giorno successivo a quello della sua
pubblicazione.
Il testo del decreto-legge coordinato con la legge di
conversione e' pubblicato in questa stessa Gazzetta
Ufficiale alla pag. 154.

Fonte: https://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2025/05/23/25G00082/sg