Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a fixar uma tese de grande impacto na área do Direito Processual Civil: a possibilidade (ou não) de realização de citações oficiais por meio de aplicativos de mensagens instantâneas, como WhatsApp, ou por redes sociais, como Instagram e Facebook, em ações cíveis.
Citação Judicial via WhatsApp ou Redes Sociais – O que está em jogo?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepara uma tese vinculante sobre a validade da citação em ações civis por aplicativos de mensagem (como WhatsApp) ou redes sociais, sob o rito de recursos repetitivos. Relator: ministro Sebastião Reis Júnior; julgamento previsto em até um ano1. Atualmente, apesar de não haver previsão expressa no Código de Processo Civil (CPC) para esse meio, Precedentes individuais (especialmente na 3ª Turma) já admitiram que, se a mensagem garantir ciência clara e inequívoca ao destinatário, a citação pode ser considerada válida.
✅ PRÓS
- Agilidade e economia processual: Permite contatar partes difíceis de localizar por meios tradicionais, acelerando a citação e reduzindo custos com oficiais de Justiça e correios.
- Acesso ao Judiciário em tempos digitais: Reflete a realidade da comunicação atual, considerando que o CNJ já permite intimações via apps sob confirmação de recebimento.
- Segurança com tecnologia de prova: A confirmação de leitura e recursos tecnológicos (como logs e screenshots) oferecem respaldo à efetividade da comunicação.
❌ CONTRAS
- Insegurança e nulidades processuais: A validade depende de comprovação de envio e recebimento. Sem isso, há risco de anulação de atos, gerando atrasos judiciais2.
- Qualidade da comunicação: A mensagem deve ser clara quanto ao teor da ação, consequências e familiaridade com procedimento judicial. Falhas aqui podem impedir acesso à ampla defesa.
- Privacidade e segurança de dados: Enviar citações por redes sociais envolve riscos à privacidade e possíveis violações da LGPD, exigindo critérios rígidos para garantir sigilo e integridade.
- Falta de regulamentação clara: Embora o CPC ainda não contemple expressamente esse meio, há previsão genérica para “mecanismos eletrônicos” desde 2015, mas sem regras específicas.
Cenário atual e expectativas
- A Corte Especial do STJ, responsável por uniformizar o tema, já afeta dois recursos ao rito repetitivo. Houve 76 decisões isoladas analisadas pela Comissão de Precedentes.
- Após a decisão, o entendimento será adotado pelos tribunais de todo o país, dando segurança jurídica e orientação uniforme .
- Até lá, os processos com citação por app continuam correndo normalmente, com possibilidade de serem validados ou invalidados dependendo do caso concreto.
A aposta na citação digital representa um avanço no acesso à Justiça e na modernização do CPC, trazendo agilidade e adequação aos meios contemporâneos. Contudo, impõe cuidados quanto à alegação de nulidade, necessidade de comprovação efetiva da ciência e atenção à privacidade.
O julgamento pelo STJ será um divisor de águas: validará essa inovação com critérios objetivos ou exigirá cautela, preservando segurança jurídica. Para advogados e peritos como você, Silvana, é essencial acompanhar de perto e preparar estratégias específicas — porta de entrada para formas mais digitais e eficientes de comunicação judicial.
📌 Fontes
- STJ vai decidir se citação por aplicativo de mensagens e redes sociais pode ser usada em ações cíveis https://ibdfam.org.br/noticias/12864/STJ%2Bvai%2Bdecidir%2Bse%2Bcitação%2Bpor%2Baplicativo%2Bde%2Bmensagens%2Be%2Bredes%2Bsociais%2Bpode%2Bser%2Busada%2Bem%2Bações%2Bcíveis?utm_source=chatgpt.com ↩︎
- STJ vai fixar tese sobre validade da citação por WhatsApp em ações cíveis https://jurinews.com.br/brasil/stj-vai-fixar-tese-sobre-validade-da-citacao-por-whatsapp-em-acoes-civeis/?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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