HASH não garante a validade de um documento digital Quando apresentado isoladamente diz o TJGO

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

No processo n. 5086174-13.2025.8.09.0134, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a simples apresentação de um hash isolado não é suficiente para validar um documento digital. Essa decisão é relevante para áreas como perícia digital, compliance, arbitragem e mediação, pois afeta diretamente práticas periciais e comprovação digital, especialmente relacionadas a assinaturas eletrônicas, metadados e criptografia.

Fundamentação Teórica

Hash Function e sua Natureza

  • Um hash é um valor de comprimento fixo gerado por função criptográfica unidirecional, usado para detectar alterações em dados.
  • Permite verificar integridade, mas não confirma autenticidade, autoria ou integridade do processo de geração em si.

Fragilidades do hash isolado

  • Pode ser manipulado se não houver cadeia segura de custódia (timestamp, certificação, assinatura).
  • Ataca vetores como:
    • Alterações discretas no documento original.
    • Substituição do arquivo e recalculação de novo hash.
    • Uso de metadata adulterada.

Normas e Padrões

  • MP 2.200-2/2001, Lei 14.063/2020 — exigem certificação digital e cadeia de confiança.
  • Recomenda-se uso de PKI, timestamp e carimbo temporal de autoridade confiável.

O Caso Concreto: Trata-se de discussão sobre validade de laudos/documentos apresentados digitalmente via hash. Parte autora apresentou somente o hash, sem comprovação adicional.

O TJ entendeu que:

  • O hash não demonstra quem gerou ou em que condições o documento foi gerado.
  • Ausência de certificação, assinatura e timestamp gera dúvida sobre integridade.
  • Portanto, o documento não tem validade probatória.

    Decisão Importante: “apanhado isoladamente, o hash NÃO é meio idôneo a demonstrar autenticidade ou integridade do documento digital” – aplicada ao caso específico.

    Implicações para a Perícia Digital

    • Exige-se verificação de cadeia de custódia digital (hash + metadata + certificação + timestamp + PKI).
    • Perito deve analisar logs, metadados, PKI e registros de assinatura digital ou carimbo de tempo eletrônico.

    Boas práticas recomendam:

    • Geração de documento digital com assinatura via certificado ICP‑BR.
    • Registro de timestamp via Autoridade Certificadora.
    • Armazenamento seguro de metadados e logs.

    Analogamente, um selo digital (ump licado certificado + hash) é como uma fechadura com selo inviolável e certificado de autenticidade – só o selo (hash) sem a fechadura (certificado/timestamp) não garante que não foi adulterado.

    O TJGO, ao decidir o reforça que hash isolado não supre cadeia de confiança, sendo insuficiente como prova autêntica de documentos digitais. Assim, audit trail completo (assinatura digital, certificação, timestamp, metadados e logs) é imprescindível para garantir validade jurídica e cumprimento de compliance.

    AçãoObjetivoInstrumentos
    Usar certificado digital ICP‑BRAssegurar autoriaAssinatura digital qualificada
    Aplicar timestamp reconhecidoGarantir momento de criaçãoAutoridade certificadora confiável
    Registrar metadados & logsDemonstrar cadeia de custódiaSistemas blockchain ou logs seguros
    Conservar logs de auditoriaEvitar contestaçõesArmazenamento criptografado

    Para que documentos digitais tenham validade jurídica plena, é essencial apresentar hash + elementos de confiança – certificação, assinatura e timestamp. O hash, isoladamente, funciona apenas como “selo de integridade”, mas carece de lastro probatório sobre autenticidade e origem.