Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Fragilidade das Contratações Eletrônicas Sem Mecanismos Seguros: Reflexões a partir do TJSP
O avanço das tecnologias digitais transformou profundamente as relações jurídicas e comerciais, trazendo agilidade, redução de custos e facilidade na celebração de contratos. No entanto, como bem destacou recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a contratação eletrônica realizada sem mecanismos seguros como blockchain ou registro público fragiliza a sua validade (Autos nº 1002034-23.2024.8.26.0346).


A Contratação Eletrônica no Ordenamento Jurídico Brasileiro
A contratação eletrônica é plenamente válida no Brasil, conforme preconiza o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e o Código Civil, desde que sejam respeitados os princípios contratuais (autonomia da vontade, boa-fé, função social do contrato, etc.) e haja prova da manifestação de vontade das partes.
Entretanto, a digitalização não elimina a necessidade de autenticidade, integridade e não repúdio. Estes elementos são essenciais para garantir que um contrato eletrônico seja considerado válido e eficaz em eventual disputa judicial.
O Alerta do TJSP: A Fragilidade Sem Garantias Técnicas
Na decisão mencionada, o TJSP reforça a necessidade de segurança nos meios de celebração digital. Quando contratos são firmados eletronicamente sem a utilização de tecnologias que garantam rastreabilidade e integridade — como blockchain ou o registro em cartórios eletrônicos — a confiança na prova do contrato fica comprometida.
Exemplo prático:
Imagine uma contratação por e-mail, sem assinatura digital qualificada, blockchain ou registro em cartório. Qualquer uma das partes pode alegar posteriormente que não assinou, ou que o conteúdo foi alterado. Neste cenário, a prova perde força, abrindo margem para litígios e insegurança jurídica.
Blockchain Garantias de Prova e Autenticidade
A blockchain oferece um registro distribuído, imutável e com marca temporal (timestamp), conferindo:
- Autenticidade: quem assinou e quando;
- Integridade: o conteúdo não foi alterado;
- Transparência: rastreabilidade de todo o histórico do documento.
Já o registro público digital, como o e-Notariado ou o Registro de Títulos e Documentos, atua como terceiro imparcial, validando e autenticando a existência e o conteúdo do contrato na data registrada.
Implicações Práticas e Orientações
Para garantir a validade das contratações eletrônicas, especialmente em contextos com potencial litigioso, recomenda-se:
- Uso de assinatura digital com certificado ICP-Brasil, especialmente para contratos com maior valor jurídico;
- Registro em blockchain como forma de autenticação adicional e custo acessível;
- Registro em cartório digital, quando se deseja a segurança jurídica do reconhecimento público;
- Consultoria jurídica especializada, para avaliar os riscos de cada caso.
O alerta do TJSP serve como um marco de conscientização sobre a responsabilidade na formalização de contratos digitais. A facilidade não pode vir à custa da segurança jurídica. Utilizar ferramentas como blockchain e registros públicos não é apenas uma tendência tecnológica, mas uma exigência de prudência e conformidade com os princípios do direito contratual.
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