Blockchain Ganha Espaço na Justiça: TJSP Rejeita Assinatura Simples sem Garantias

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A Fragilidade da Assinatura Eletrônica Simples sem Mecanismos de Segurança: Entendimento do TJSP e seus Impactos Jurídicos

Com a crescente digitalização dos processos negociais e contratuais, especialmente após a pandemia, o uso de assinaturas eletrônicas tornou-se uma prática cotidiana. Entretanto, muitos profissionais e empresas ainda confundem os tipos de assinatura e seus efeitos jurídicos. O recente entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nos autos n.º 1000115-91.2024.8.26.0283, reforça um alerta importante: a assinatura eletrônica simples, por si só, não é suficiente para validar juridicamente um contrato eletrônico quando desacompanhada de mecanismos robustos de segurança e autenticidade como o Blockchain.

O que é a Assinatura Eletrônica Simples?

Segundo a Lei nº 14.063/20201, existem três tipos de assinatura eletrônica:

  • Assinatura eletrônica simples: comprova apenas a autoria de dados, mas não exige certificação digital.
  • Assinatura eletrônica avançada: utiliza mecanismos que permitem verificar a autoria e integridade do documento.
  • Assinatura eletrônica qualificada: exige certificado digital ICP-Brasil, sendo a mais segura e juridicamente presumida como autêntica.

A assinatura simples, embora prática, não oferece garantias suficientes de autenticidade, especialmente em disputas judiciais. É o que ficou claro no julgamento citado pelo TJSP.

O Entendimento do TJSP

No caso julgado, o Tribunal reconheceu que um contrato assinado eletronicamente, sem a presença de uma certificação digital qualificada, registro em cartório ou uso de blockchain2, não possui força probatória suficiente para comprovar sua validade e eficácia jurídica. O julgamento destaca que a parte que apresenta o contrato assinado deve demonstrar não só a existência, mas a autenticidade da assinatura e o consentimento de ambas as partes. A simples inserção de uma assinatura digitalizada ou feita por ferramenta eletrônica sem mecanismos de verificação não supre essa exigência.

Implicações Práticas para o Mercado e os Profissionais do Direito

Esse entendimento tem implicações diretas para advogados, peritos, assistentes técnicos, cartórios e plataformas de assinatura eletrônica:

  1. Empresas devem adotar ferramentas que ofereçam rastreabilidade e segurança (como carimbo do tempo, metadados, geolocalização, IP e verificação por SMS/e-mail).
  2. Peritos devem estar atentos à análise de documentos eletrônicos, inclusive coletando e interpretando elementos técnicos como logs de acesso e blockchain.
  3. Advogados devem orientar seus clientes sobre o risco de contratos com assinaturas simples, que podem ser contestadas com facilidade.

O Papel da Tecnologia: Blockchain3 e ICP-Brasil

Entre os mecanismos recomendados pelo TJSP estão:

  • Certificação Digital ICP-Brasil: oferece presunção de veracidade e identidade jurídica.
  • Registro em cartório via e-Notariado: reconhece a fé pública do documento eletrônico.
  • Tecnologia blockchain: registra o hash do documento, garantindo imutabilidade e temporalidade.

Esses mecanismos elevam o nível de segurança jurídica, dificultando fraudes e reforçando a integridade dos documentos.

O recado do TJSP é claro: a assinatura eletrônica simples, isolada, não basta. Em tempos de alta litigiosidade e golpes digitais, a robustez da prova é essencial para garantir direitos e prevenir nulidades. O uso consciente de tecnologias de autenticação e validação documental se torna, portanto, um diferencial estratégico e uma responsabilidade jurídica.

  1. Lei nº 14.063/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.063-de-23-de-setembro-de-2020-279185931 ↩︎
  2. tecnologia blockchain https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/04/02/o-uso-da-tecnologia-blockchain-para-arquivamento-de-documentos-eletronicos-e-negocios-probatorios-segundo-lei-de-liberdade-economica/ ↩︎
  3. Blockchain https://registro.inspireip.io ↩︎