Domicílio Judicial Eletrônico: Novas Opções de Notificação

Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Domicílio Judicial Eletrônico: Novas Opções de Notificação e Seus Impactos no Dia a Dia Jurídico

Com a crescente digitalização do Judiciário, o Domicílio Judicial Eletrônico1 surge como uma ferramenta indispensável para advogados, partes e demais operadores do Direito. Trata-se de um sistema unificado de comunicação de atos processuais, que visa simplificar e centralizar a notificação eletrônica em âmbito nacional.

Recentemente, o sistema passou a oferecer novas opções de notificação2, permitindo ao usuário configurar a forma como deseja ser alertado sobre novos comunicados processuais. As opções disponíveis são:

  • Comunicação nova = e-mail: o sistema envia um e-mail a cada nova comunicação recebida.
  • Resumo diário: o usuário recebe um e-mail consolidando todas as comunicações do dia.
  • Não receber e-mails: o usuário acessa as notificações apenas ao entrar diretamente no sistema.

O Que Isso Muda na Prática?

Imagine que você seja responsável por diversas causas judiciais e atue como perita, assistente técnico ou advogada. Receber uma notificação no tempo certo pode significar o sucesso ou o prejuízo de uma atuação processual.

Com essas novas opções, o usuário tem maior controle sobre a frequência e forma de recebimento, o que favorece uma gestão mais estratégica das notificações.

Por exemplo:

  • Se você atua em processos de alta urgência, como medidas protetivas ou pedidos liminares, talvez a opção “comunicação nova = e-mail” seja a mais segura.
  • Já quem prefere organizar as demandas em blocos, pode optar pelo “resumo diário”.
  • Por outro lado, profissionais que acessam diariamente o sistema e querem reduzir o volume de e-mails podem optar por não receber notificações por e-mail.

Riscos e Cuidados

Com o poder de escolha vem também a responsabilidade. Ao configurar as notificações, é essencial estar ciente de que o prazo processual começa a contar a partir da ciência oficial no sistema, e não necessariamente do e-mail recebido. Assim, negligenciar o acompanhamento do sistema pode levar a perda de prazos e, consequentemente, prejuízos processuais.

As novas opções de notificação do Domicílio Judicial Eletrônico3 representam um avanço na autonomia e na personalização da comunicação processual. No entanto, cada escolha deve ser feita com consciência, considerando o volume de demandas, a urgência das causas e a rotina profissional. Em tempos em que o Direito e a Tecnologia caminham lado a lado, adaptar-se às ferramentas digitais com responsabilidade é um diferencial para a atuação jurídica estratégica, segura e eficiente.

  1. CNJ – Domicílio Judicial Eletrônico https://www.cnj.jus.br/domicilio-judicial-eletronico-adota-novo-padrao-para-envio-de-notificacoes-por-e-mail/ ↩︎
  2. Resolução CNJ nº 455/2022 https://www.aasp.org.br/comunicado/atencao-as-novas-regras-sobre-contagem-de-prazos-processuais/ ↩︎
  3. TRF3 https://web.trf3.jus.br/noticias-sjms/Noticiar/ExibirNoticia/936-prazos-processuais-passam-a-ser-contados-pela-publicacao ↩︎