Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Em importante precedente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reconheceu a violação de direitos autorais relacionados ao uso indevido de fotografias por um veículo de comunicação e, de forma inovadora e robusta, validou como meio de prova os registros digitais das imagens com certificação em blockchain.
Caso Concreto – Autos nº 0067046-66.2021.8.19.0001
O processo foi movido por um fotógrafo profissional que alegou o uso não autorizado de duas de suas fotografias, publicadas em um portal de notícias sem sua permissão. Como prova da titularidade e da anterioridade das imagens, o autor apresentou arquivos com certificação em blockchain, o que permitiu ao juízo reconhecer de forma inequívoca sua autoria e o ato de violação.
Na sentença, consta expressamente:
“Assim porque comprovou que é o titular das fotografias objeto do litígio (vide arquivos certificados de blockchain e demais registros nos index 34, 50 e 58).”


A decisão aplicou a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), que protege expressamente a fotografia como obra intelectual (art. 7º, VII), sendo vedada sua utilização sem autorização prévia e expressa do autor. Como consequência da violação, o juízo determinou:
- Pagamento de indenização por danos morais;
- Remoção das imagens do site, sob pena de multa diária.
Blockchain como Meio de Prova no Judiciário
O aspecto mais relevante do caso, do ponto de vista probatório, é a aceitação judicial da tecnologia blockchain como ferramenta legítima de certificação de autenticidade e temporalidade de conteúdos digitais.
A blockchain, ao proporcionar registros imutáveis, rastreáveis e descentralizados, oferece um novo paradigma para a produção antecipada de prova, em especial em litígios envolvendo bens imateriais como obras digitais, software, identidade visual, e afins.
Essa decisão do TJ-RJ reforça um entendimento emergente no Poder Judiciário de que a cadeia de custódia das provas digitais pode ser assegurada por meios tecnológicos modernos, desde que garantidos princípios como autenticidade, integridade, temporalidade e confiabilidade do documento eletrônico.
Reflexões Práticas e Aplicações
A utilização de certificação via blockchain representa uma evolução estratégica para titulares de obras digitais — fotógrafos, designers, artistas, programadores, escritores — no sentido de facilitar a demonstração de autoria e anterioridade, especialmente em disputas judiciais onde o ônus da prova recai sobre o autor.
Além disso, a decisão contribui para um cenário de segurança jurídica no meio digital, incentivando o uso de soluções tecnológicas como ferramentas de compliance autoral e prevenção de litígios.
A decisão do TJ-RJ representa um marco jurisprudencial relevante ao:
- Reconhecer a validade de provas digitais com certificação via blockchain;
- Aplicar de forma efetiva a Lei de Direitos Autorais;
- Estimular o uso de tecnologias confiáveis na proteção de bens imateriais.
Em tempos de intensa circulação de conteúdo na internet e redes sociais, esse tipo de reconhecimento judicial fortalece a proteção dos direitos autorais e abre caminho para o uso estratégico da tecnologia como ferramenta de preservação de direitos no ambiente digital.
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