Juiz de Blumenau penhora de ganhos com YouTube e Instagram de influenciador endividado

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Justiça de Santa Catarina determinou a penhora de 10% da renda mensal de um influenciador digital, obtida por meio da monetização em redes sociais como Instagram, Facebook e YouTube. A medida, da 4ª Vara Cível de Blumenau1, busca garantir o pagamento de uma dívida que ultrapassa R$ 40 mil e será aplicada sobre ganhos com patrocínios, visualizações e publicidade.

Justiça de Santa Catarina deu um passo importante na adaptação do direito às novas dinâmicas da economia digital. A 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau determinou a penhora de parte da renda obtida por um influenciador digital por meio da monetização de suas redes sociais — como Instagram, Facebook e YouTube — para quitar dívida que supera R$ 40 mil.

A decisão autoriza o bloqueio de 10% da renda mensal do criador de conteúdo, proveniente de patrocínios, visualizações e contratos de publicidade, até a quitação integral do débito.

Monetização como patrimônio penhorável

O juiz responsável pelo caso destacou que os valores oriundos da monetização possuem natureza patrimonial, equiparando-se a outras fontes de renda passíveis de rastreamento e penhora. Nesse sentido, não há diferença entre receitas provenientes de atividades digitais e aquelas oriundas de relações de trabalho ou prestação de serviços.

Essa interpretação reflete uma leitura contemporânea da legislação processual civil, em que o princípio da efetividade da execução ganha relevância. Para além de garantir o direito do credor, a decisão reconhece a transformação da renda online em ativo jurídico concreto.

Reflexos no mercado digital

O caso abre precedente relevante, sobretudo diante do crescimento da chamada creator economy no Brasil, onde milhares de profissionais dependem financeiramente da produção de conteúdo em plataformas digitais.

Assim como salários, honorários e aluguéis já integram a lista de rendimentos sujeitos à penhora, a monetização digital passa a ocupar o mesmo espaço no radar judicial. Isso reforça que a visibilidade nas redes também implica responsabilidade patrimonial.

Um marco para o Direito e a sociedade

A medida evidencia a capacidade do Judiciário de acompanhar mudanças sociais e tecnológicas. Ao reconhecer que receitas digitais não estão fora do alcance das execuções, o tribunal envia um recado claro: a economia digital deve respeitar as mesmas regras de adimplemento das obrigações civis tradicionais.

Em última análise, trata-se de uma decisão que consolida o alinhamento entre inovação tecnológica e segurança jurídica, equilibrando a liberdade econômica do influenciador com o direito de crédito de seu credor.

  1. Fonte: https://www.instagram.com/p/DNYo9iVOMnn ↩︎