Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da observância das garantias processuais em casos envolvendo provas digitais. Por decisão unânime, concedeu habeas corpus de ofício para anular uma condenação por ameaça, reconhecendo que as mensagens de WhatsApp apresentadas como prova haviam sido produzidas unilateralmente, sem validação técnica e sem observância do contraditório.
O cerne da decisão
O caso envolvia prints de conversas obtidos por “print screen”, questionados pela defesa. O relator, ministro Messod Azulay Neto, destacou:
“Mensagens de WhatsApp1 obtidas por print screen e impugnadas pela defesa, sem autenticação, não podem embasar uma condenação penal.”
A decisão determinou o desentranhamento das mensagens dos autos e devolveu o processo ao Tribunal de origem para novo julgamento, desta vez sem a utilização das provas consideradas ilícitas. O julgamento ocorreu no AgRg no AREsp 2.814.688/SP, em 08/08/2025, publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 14/08/2025.
Impacto para o meio jurídico
O STJ evidenciou três pontos essenciais para advogados, peritos e operadores do Direito:
- Cautela com provas digitais: prints podem ser facilmente manipulados; sem perícia ou certificação, o material é questionável.
- Contraditório é indispensável: a parte contrária deve ter oportunidade de verificar e contestar a prova.
- Tendência jurisprudencial rigorosa: tribunais exigem cada vez mais autenticidade e integridade das evidências digitais, em consonância com a LGPD e avanços tecnológicos.
A mensagem é clara: integridade, autenticidade e contraditório são pilares inegociáveis para a validade da prova tecnológica.
O uso de mensagens digitais como prova é cada vez mais frequente, mas apresenta fragilidades jurídicas significativas, especialmente quando anexadas a boletins de ocorrência sem observância da cadeia de custódia. O boletim de ocorrência (BO) registra formalmente fatos relacionados a crimes ou situações que demandam intervenção policial, mas não confere veracidade absoluta às informações. É comum que vítimas anexem prints de mensagens, porém, sem autenticação técnica, estes podem ser facilmente manipulados.
Prints de WhatsApp: prova frágil
Os prints são documentos unilateralmente produzidos. Sem mecanismos que autentiquem a origem da mensagem, não é possível garantir integridade, veracidade ou autoria. Apresentar prints isolados pode comprometer a validade da prova, e tribunais superiores, como o STJ, têm reiterado que mensagens sem perícia técnica e sem cadeia de custódia não podem embasar condenações.
Importância da cadeia de custódia
A cadeia de custódia garante a preservação da integridade da prova, documentando todas as etapas desde a coleta até a apresentação em juízo. Sem ela, não há segurança de que:
- O print não foi alterado ou adulterado;
- A mensagem foi realmente enviada pelo autor indicado;
- O conteúdo é completo e confiável.
Produção antecipada das provas
Diante das fragilidades dos prints, a produção antecipada das provas é essencial. Ela assegura:
- Preservação da integridade das mensagens;
- Validade processual;
- Redução de litígios futuros sobre autenticidade;
- Segurança jurídica ao processo.
Para que mensagens de WhatsApp sejam aceitas como prova, recomenda-se:
- Perícia técnica especializada;
- Preservação da cadeia de custódia;
- Autenticação via Blockchain;
- Produção antecipada das provas;
- Validação técnica completa.
Boletins de ocorrência e prints de WhatsApp são úteis para registro inicial de fatos, mas sozinhos, sem perícia e cadeia de custódia, são insuficientes para decisões judiciais. A jurisprudência reforça que a robustez de provas digitais depende de procedimentos técnicos rigorosos, protegendo direitos fundamentais e fortalecendo a credibilidade do sistema de Justiça na era digital. Para peritos, advogados e gestores de dados, a lição é clara: integridade, autenticidade e documentação adequada são indispensáveis para a validade da prova digital.
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