Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma lanchonete de Goiânia ao pagamento de verbas rescisórias a uma ex-funcionária, após perícia grafotécnica comprovar que assinaturas em diversos recibos apresentados pela empresa eram falsificadas. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Turma do TRT-GO no julgamento do recurso da defesa, realizado em 6 de agosto de nº. 011341-76.2023.5.18.00061.
A auxiliar de serviços gerais trabalhou por mais de cinco anos na lanchonete e alegou nunca ter recebido férias, 13º salário ou verbas rescisórias. Em contrapartida, a empresa afirmou ter quitado todos os valores e apresentou documentos para comprovar os pagamentos.
Diante da divergência, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia determinou a realização de perícia grafotécnica. O laudo analisou 13 recibos apresentados pela lanchonete e concluiu que apenas quatro continham a assinatura verdadeira da trabalhadora. Os demais foram identificados como falsificados.
Com base nesse resultado técnico, a Justiça do Trabalho reconheceu a irregularidade e condenou a empresa ao pagamento de férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias, além de aplicar multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. Também foi imposta penalidade por litigância de má-fé.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Wanda Lúcia Ramos ressaltou que “analisando os recibos juntados pela reclamada, alguns saltam aos olhos que não foram assinados pela mesma pessoa, tal como apontado pela reclamante”. A magistrada manteve a maior parte da condenação, mas afastou a cobrança das férias referentes aos recibos considerados autênticos.
Quanto à multa por litigância de má-fé, a relatora observou que a apresentação de documentos falsos viola os princípios da boa-fé e da lealdade processual. No entanto, ela reduziu a penalidade de 10% para 2% do valor da causa, levando em consideração a capacidade econômica da lanchonete.
O caso evidencia a importância da perícia grafotécnica na Justiça do Trabalho, reforçando que a falsificação de documentos não apenas compromete a defesa da empresa, como também pode gerar penalidades adicionais e reconhecimento judicial da má-fé processual.
- Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/pericia-confirma-falsificacao-de-assinaturas-e-trt-go-condena-lanchonete-por-ma-fe ↩︎
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