Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A proteção da propriedade industrial é fundamental para garantir inovação, segurança econômica e confiança no mercado. Este artigo aborda a violação de patentes, o uso indevido de marcas e a concorrência desleal, destacando a relevância da perícia forense na identificação e comprovação dessas infrações. São analisados aspectos legais, métodos técnicos de investigação e o papel da perícia na quantificação de prejuízos, fornecendo suporte a ações judiciais e administrativas.
A propriedade industrial constitui um conjunto de direitos que visa proteger invenções, marcas, desenhos industriais e segredos comerciais. No Brasil, a Lei nº 9.279/961 regulamenta esses direitos, estabelecendo normas para patentes, marcas e repressão à concorrência desleal.
O crescimento da competitividade no mercado e o avanço tecnológico aumentaram os casos de infração, tornando a perícia forense uma ferramenta indispensável para comprovar violação de patentes, uso indevido de marcas e práticas de concorrência desleal.
O presente estudo tem como objetivo analisar a atuação da perícia forense na identificação dessas infrações e na quantificação de prejuízos decorrentes, evidenciando sua importância para a proteção da inovação e da propriedade industrial.
Violação de Patente
A violação de patente ocorre quando terceiros fabricam, utilizam ou comercializam uma invenção patenteada sem autorização do titular. Esse tipo de infração representa não apenas prejuízo financeiro, mas também ameaça à inovação.
A perícia forense atua de forma decisiva ao:
- Comparar tecnicamente o produto supostamente infrator com a invenção patenteada;
- Analisar desenhos técnicos, protótipos, relatórios e documentação técnica;
- Produzir provas técnicas detalhadas que fundamentam ações judiciais e medidas administrativas junto ao INPI.
Exemplo prático: Uma empresa patenteia uma fechadura digital inovadora. Outra empresa copia integralmente o mecanismo e coloca o produto no mercado. A perícia técnica pode demonstrar a equivalência entre os produtos, servindo de base para ação judicial por violação de patente.
Uso Indevido de Marca
O uso indevido de marca ocorre quando alguém explora uma marca registrada sem autorização ou cria uma marca similar que cause confusão entre consumidores.
A perícia forense contribui para:
- Avaliação de similaridade visual, fonética e conceitual;
- Determinação do impacto econômico e reputacional;
- Produção de laudos técnicos que sustentam medidas cautelares e pedidos de indenização.
Exemplo prático: A marca “Luz Bella” é registrada para cosméticos. Um concorrente lança “Luz Bellae” em produtos similares, causando confusão ao consumidor. O laudo pericial identifica o risco de associação indevida e comprova o prejuízo ao titular.
Concorrência Desleal
A concorrência desleal2 engloba práticas comerciais ilícitas que prejudicam concorrentes sem necessariamente violar patentes ou marcas. Exemplos incluem propaganda enganosa, imitação de design não patenteado e desvio de clientela.
A perícia forense contribui analisando:
- Evidências físicas e digitais;
- Quantificação de perdas e avaliação do benefício indevido do infrator;
- Produção de provas técnicas robustas para processos administrativos e judiciais.
Exemplo prático: Uma empresa divulga informações falsas sobre a composição de produtos concorrentes. A perícia forense avalia documentos, embalagens e registros digitais para comprovar a prática desleal.
Importância da Perícia Forense
A perícia forense assegura provas técnicas imparciais e juridicamente aceitas, permitindo:
- Comprovar objetivamente infrações de patentes, marcas e práticas desleais;
- Quantificar prejuízos econômicos e reputacionais;
- Fundamentar ações judiciais e administrativas;
- Apoiar medidas preventivas, como notificações extrajudiciais e medidas cautelares.
Entre os métodos mais utilizados estão análise comparativa de protótipos, exames laboratoriais, auditorias digitais e elaboração de relatórios periciais detalhados, todos essenciais para a segurança jurídica e a proteção de direitos intelectuais.
A proteção da propriedade industrial é um instrumento essencial para garantir segurança jurídica, inovação e competitividade. A perícia forense desempenha papel estratégico na identificação de infrações, na quantificação de prejuízos e na produção de provas técnicas robustas.
Empresas e inventores devem investir no registro correto de patentes e marcas, monitorar o mercado, documentar seus produtos de forma detalhada e recorrer à perícia forense sempre que houver suspeita de violação. Esse conjunto de ações fortalece a proteção da inovação e assegura justiça contra contrafação e concorrência desleal.
Fontes
- Lei nº 9.279/96 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm ↩︎
- Estudo geral https://estudogeral.uc.pt/bitstream/10316/28789/1/PROPRIEDADE%20INTELECTUAL%20CONCORRENCIA%20DESLEAL%20E%20TUTELA%20PENAL.pdf?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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