Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) manteve decisão de primeira instância e confirmou que prints de conversas do WhatsApp não oferecem a segurança necessária para servirem como prova em processo judicial (Autos nº 0843763-55.2022.8.14.0301).



A decisão reforça um debate que vem ganhando cada vez mais relevância nos tribunais brasileiros: até que ponto capturas de tela de aplicativos de mensagem podem ser consideradas evidências confiáveis em disputas judiciais?
Por que os prints não são seguros?
O entendimento segue a linha de que prints podem ser facilmente manipulados com recursos de edição simples, sem deixar rastros evidentes. Aplicativos de edição de imagem e até mesmo recursos nativos de aparelhos celulares permitem alterar mensagens, horários e até nomes de contato.
Assim, o print — por si só — não garante autenticidade, integridade nem autoria da comunicação, requisitos fundamentais para que um documento digital seja aceito como prova robusta.
Alternativas seguras aceitas em juízo
Diante dessa fragilidade, o Judiciário vem exigindo formas mais confiáveis de comprovação, tais como:
- Ata notarial: registro feito em cartório, no qual o tabelião atesta a existência e o conteúdo da conversa exibida.
- Extração pericial: coleta técnica realizada diretamente do dispositivo ou de backups oficiais, com preservação da cadeia de custódia e geração de hash e registros em Blockchain (assinatura digital única).
- Mensagens disponibilizadas pela própria plataforma: em casos excepcionais, via ordem judicial, o aplicativo pode fornecer registros.
Impactos para a prática jurídica
A decisão do TJPA ecoa em todo o país e alerta advogados, peritos e partes litigantes: apenas apresentar capturas de tela não é suficiente para sustentar alegações em juízo. Esse posicionamento tem reflexos práticos importantes:
- Advogados precisam orientar clientes sobre os meios adequados de registrar conversas digitais.
- Peritos ganham protagonismo, pois a extração técnica com preservação da cadeia de custódia torna-se essencial.
- Litigantes devem se precaver, evitando confiar apenas em prints para fundamentar pedidos ou defesas.
O caso reforça a necessidade de atualização constante dos profissionais do direito e da perícia digital. Se no passado os prints eram vistos como indícios, hoje o Judiciário caminha para exigir padrões de autenticidade digital muito mais rigorosos, alinhados à evolução tecnológica e à proteção da verdade processual.
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