Amor Que Engana: Como o Estelionato Afetivo Pode Custar Caro

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Afeto Fake, Prejuízo Real: Entenda o Estelionato Afetivo

O romance digital tem conquistado corações em todo o mundo, mas nem toda história de amor online é verdadeira. O chamado estelionato afetivo é um golpe em que criminosos simulam afeto ou relacionamento para obter vantagens, geralmente dinheiro, presentes ou favores. A vítima acredita estar vivendo um romance, mas o que recebe é apenas ilusões e prejuízos reais.

Como os golpistas agem

Os criminosos digitais são mestres em manipulação emocional. Entre as estratégias mais comuns estão:

  • Perfis falsos: muitas vezes utilizando fotos de celebridades ou pessoas atraentes.
  • Envolvimento emocional: conquistam a confiança da vítima e podem isolá-la de amigos e familiares.
  • Histórias para extorsão: inventam emergências, como doenças, viagens urgentes ou taxas inesperadas, pedindo dinheiro à vítima.

Estelionato afetivo é crime

Embora ainda não exista um artigo específico no Código Penal, o estelionato afetivo pode ser enquadrado como estelionato (art. 171 do CP1). Em muitos casos, também há base para danos morais e violência psicológica, evidenciando que o golpe vai muito além de perdas financeiras.

Como se proteger

A prevenção é o melhor caminho para não cair nessa armadilha:

  • Desconfie de perfis com pouca interação ou informações superficiais.
  • Verifique fotos e dados em buscadores reversos de imagens.
  • Mantenha contato com amigos e familiares, não se isole emocionalmente.

Denuncie

Caso suspeite de um golpe, procure a delegacia de crimes cibernéticos da sua região. Registrar a ocorrência é fundamental para impedir que o criminoso continue a enganar outras pessoas. O CNJ acompanha de perto as novas formas de crimes digitais, reforçando a importância da informação como defesa. Lembre-se: informação é a melhor proteção contra o estelionato afetivo.

  1. art. 171 do CP https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617301/artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 ↩︎