Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A expressão “ônus da prova” pode parecer técnica, mas o conceito é bem simples. Em um processo judicial, “ônus” significa responsabilidade — e, nesse caso, trata-se de quem deve provar os fatos que afirma.
Em regra, o autor da ação (quem faz a acusação ou reivindicação) deve comprovar o que alega, e o réu (quem está sendo acusado ou cobrado) precisa demonstrar fatos que impeçam ou modifiquem o direito do autor. Ou seja, cada parte tem sua “parte” da prova para apresentar ao juiz.
Mas há situações em que essa lógica se inverte. É o que chamamos de inversão do ônus da prova quando o dever de provar passa para o outro lado do processo.
Quando a inversão acontece
A inversão do ônus da prova não ocorre de forma automática. Ela depende de previsão legal ou de uma decisão do juiz, quando as circunstâncias do caso mostram que seria injusto ou impossível exigir a prova de uma das partes.
Um dos exemplos mais conhecidos está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o artigo 6º, inciso VIII1, o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do consumidor, quando:
- Houver verossimilhança nas alegações (ou seja, o relato do consumidor parecer verdadeiro, coerente e plausível); e
- O consumidor for hipossuficiente em relação ao fornecedor (tiver menos recursos técnicos, econômicos ou informacionais para provar o fato).
Nesse caso, o fornecedor que normalmente teria mais condições de demonstrar o funcionamento de um produto, a prestação de um serviço ou a segurança de um sistema passa a ter o dever de provar que agiu corretamente.
Por que a inversão é importante
A inversão do ônus da prova é um instrumento de equilíbrio no processo. Ela busca corrigir desigualdades entre as partes, especialmente quando uma delas não tem acesso aos meios de prova o que é comum em relações de consumo, trabalhistas ou em litígios envolvendo grandes empresas e cidadãos comuns.
Imagine, por exemplo, um caso em que o consumidor afirma que foi cobrado por um serviço não contratado. Seria praticamente impossível para ele provar que não contratou mas a empresa pode facilmente apresentar os registros do sistema mostrando se houve ou não a contratação. Nessas situações, inverter o ônus é uma forma de garantir justiça e equilíbrio.
Outros exemplos práticos
- Direito do Trabalho:
Quando o empregador não apresenta registros de jornada, pode-se inverter o ônus da prova em favor do empregado. - Direito Civil e Ambiental:
Em ações por dano ambiental, quem realiza a atividade potencialmente poluidora deve provar que não causou o dano, aplicando o princípio da precaução. - Provas Digitais:
Em casos envolvendo dados eletrônicos, registros de acesso ou metadados, pode haver inversão quando a parte acusada não tem controle técnico sobre os sistemas onde as informações estão armazenadas.
A inversão do ônus da prova não é uma punição, e sim um mecanismo de justiça processual. Ela serve para garantir que ninguém seja prejudicado por não ter acesso aos meios de prova, equilibrando as forças entre acusador e acusado.
➡️ Normalmente, quem alega deve provar.
➡️ Mas em certas situações, o dever de provar se inverte — e cabe ao outro lado demonstrar que agiu corretamente
- artigo 6º, inciso VIII https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10607335/inciso-viii-do-artigo-6-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990 ↩︎
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