Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reafirmou um importante princípio sobre as obrigações que recaem sobre a propriedade imobiliária: todos os coproprietários devem contribuir para o pagamento do IPTU e das taxas condominiais, independentemente de quem esteja na posse ou usufruto do imóvel.
O caso, registrado sob o processo nº 0016199-76.2023.8.16.0194, envolveu dois coproprietários de um apartamento em Curitiba. Enquanto um deles residia no imóvel, o outro alegava que não deveria arcar com os custos, já que não usufruía do bem.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a obrigação de pagar o IPTU e as despesas de condomínio decorre do direito de propriedade, e não da posse ou do uso do imóvel. Assim, todos os titulares do bem respondem solidariamente por essas obrigações, conforme previsto no artigo 1.315 do Código Civil, que determina que “cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, na proporção de sua parte”.
A decisão também mencionou que permitir que apenas um coproprietário arque integralmente com as despesas resultaria em enriquecimento sem causa do outro, o que é vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884 do Código Civil).
Dessa forma, o TJPR manteve a sentença de primeiro grau, determinando o rateio das despesas e o abatimento proporcional dos valores de IPTU e condomínio no cálculo do aluguel fixado entre as partes, equilibrando as obrigações e direitos de ambos os coproprietários.
Entendimento consolidado
A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade pelo custeio do imóvel é inerente à condição de proprietário, e não depende da utilização efetiva do bem. Trata-se de aplicação direta dos princípios da função social da propriedade e da boa-fé objetiva nas relações condominiais.
A decisão do TJPR consolida uma orientação importante para coproprietários de imóveis: a propriedade gera deveres compartilhados, e o fato de não ocupar o bem não exime o coproprietário de suas responsabilidades tributárias e condominiais. O pagamento proporcional garante justiça, equilíbrio e evita conflitos patrimoniais entre os titulares de um mesmo imóvel.
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