Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, ao apreciar os autos nº 0202791-11.2024.8.06.0151, reconheceu que o uso de solução baseada em blockchain é essencial para garantir proteção contra a adulteração de informações.
A decisão reforça uma tendência crescente no Judiciário brasileiro: a busca por mecanismos tecnológicos capazes de assegurar integridade, autenticidade e rastreabilidade de dados, especialmente em contextos sensíveis à manipulação da informação.

O problema da adulteração informacional no processo judicial
Em tempos de digitalização acelerada, a prova deixou de ser apenas documental ou testemunhal. Hoje, dados digitais, registros eletrônicos, metadados e históricos de sistemas assumem papel central na formação do convencimento judicial.
O desafio é evidente:
📌 arquivos digitais são facilmente copiáveis;
📌 alterações podem ocorrer sem deixar vestígios visíveis;
📌 cadeias de custódia frágeis comprometem a confiabilidade da prova.
Nesse cenário, confiar apenas em declarações unilaterais ou em sistemas sem mecanismos robustos de verificação se mostra insuficiente.
Por que a blockchain muda esse paradigma?
A tecnologia blockchain funciona, em termos simples, como um livro-razão distribuído, imutável e auditável. Cada registro inserido gera um hash criptográfico, vinculado ao anterior, formando uma cadeia lógica que impede alterações retroativas sem detecção.
Na prática jurídica, isso significa que:
- qualquer tentativa de modificação é tecnicamente identificável;
- há rastreabilidade temporal (quando, como e por quem);
- a prova ganha presunção técnica de integridade.
É como lacrar um envelope com um selo que se rompe ao menor sinal de violação só que no ambiente digital.
A relevância da decisão da 2ª Vara Cível de Quixadá
Ao reconhecer que soluções baseadas em blockchain são essenciais para proteger informações contra adulteração, o Judiciário dá um passo além do discurso tecnológico e internaliza o conceito de segurança informacional como valor jurídico.
Essa compreensão dialoga diretamente com:
- o devido processo legal;
- o contraditório e a ampla defesa;
- a confiabilidade da prova digital;
- os princípios da LGPD, especialmente integridade e segurança.
Mais do que aceitar a tecnologia, a decisão sinaliza que não adotar mecanismos adequados pode representar risco jurídico, inclusive quanto à validade e à força probatória da informação.
Impactos práticos para advogados, peritos e instituições
A decisão de Quixadá não é isolada ela funciona como marco interpretativo. A partir dela, ganha força a exigência de que:
- registros sensíveis sejam ancorados em blockchain;
- provas digitais tenham cadeia de custódia tecnicamente verificável;
- laudos e pareceres demonstrem metodologia segura e auditável.
Para advogados e peritos, isso significa que a técnica passa a ser argumento jurídico. Para instituições públicas e privadas, a mensagem é clara: prevenir é mais seguro do que remediar.
A compreensão da 2ª Vara Cível de Quixadá/CE revela um Judiciário atento às transformações tecnológicas e aos riscos da era digital. A blockchain deixa de ser apenas inovação e passa a ser instrumento de garantia processual, capaz de proteger direitos, assegurar a verdade dos fatos e fortalecer a confiança no sistema de justiça. Em um cenário onde a informação é poder, a integridade da informação é justiça.
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