Pintura no Fim do Aluguel: O Que a Imobiliária Não Te Conta

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Muita gente só descobre isso quando já está pagando a conta. E, muitas vezes, o valor cobrado é alto justamente porque o inquilino não sabia que não era obrigado a arcar com a pintura “como se fosse novo”. Ao contrário do que ainda é repetido em imobiliárias e em contratos padrão, o inquilino não é obrigado a devolver o imóvel com pintura nova em todas as situações.

O que diz a lei?

A regra é objetiva e simples: O imóvel deve ser entregue no mesmo estado em que foi recebido, considerando o desgaste natural do uso.

Ou seja: se as paredes já tinham sinais de uso, pintura antiga ou marcas do tempo no início da locação, não existe obrigação legal de devolver tudo “como novo”1. Exigir isso é transformar desgaste natural em custo indevido.

Quando a pintura pode ser cobrada?

A pintura só pode ser cobrada quando houver danos além do uso normal, como:

  • manchas graves;
  • riscos intencionais;
  • furos excessivos;
  • alterações que não existiam antes;
  • ou qualquer dano que extrapole o desgaste natural.

Nesse caso, sim, o locador pode exigir reparação mas com base em dano comprovado, não em estética.

E aquela cláusula “obrigatória” de pintura?

Outro ponto pouco falado: Cláusulas contratuais que impõem pintura obrigatória independentemente do estado do imóvel podem ser consideradas abusivas e passíveis de contestação.

Na prática, muita gente paga por medo, falta de informação ou pressão no momento da entrega das chaves. E é exatamente aí que o desequilíbrio acontece.

Conhecer a regra muda a negociação

Quando o inquilino sabe seus direitos, ele não aceita cobranças indevidas e consegue negociar com mais segurança. Em alguns casos, isso evita um prejuízo que nunca deveria existir.

👉 Você já passou por isso ou conhece alguém que pagou pintura sem necessidade?
Compartilhe sua experiência e ajude outras pessoas a não caírem nessa armadilha.

  1. Fim do abuso: lei garante que inquilino não precisa devolver imóvel com pintura nova https://www.jornaldarepublicaonline.com.br/noticia/fim-do-abuso-lei-garante-que-inquilino-nao-precisa-devolver-imovel-com-pintura-nova?utm_source ↩︎

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