Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

A virtualização das sessões de julgamento nos tribunais superiores ampliou o acesso, a celeridade e a transparência do Judiciário. Contudo, também trouxe novos desafios relacionados à identificação correta das partes e dos profissionais habilitados1, especialmente no ambiente digital. Um episódio recente ocorrido no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ilustra bem esses riscos e reforça a importância da ética profissional no uso das plataformas judiciais.
Durante sessão da 5ª Turma do TST, realizada em 4 de fevereiro, o ministro Breno Medeiros, presidente do colegiado, advertiu publicamente uma bacharel em Direito que ingressou na sala virtual identificada como se fosse advogada regularmente inscrita no processo.
O ocorrido na sessão
Ao anunciar o julgamento de um processo que tramitava sob segredo de Justiça, o ministro informou que havia inscrição para sustentação oral online. Ao visualizar a participante logada, estranhou a identidade e questionou diretamente:
“A senhora não é a doutora Carolina? Quem é a senhora?”
A participante respondeu que se chamava Thaís e que era apenas bacharel em Direito, afirmando que estaria ali apenas para acompanhar a sessão. Diante disso, o ministro esclareceu que o acesso havia sido feito de forma indevida, uma vez que a bacharel estava logada com o nome da advogada constituída no processo.
Mesmo após a alegação de que o ingresso teria sido “ordenado pelo administrador do chat”, o presidente da Turma foi categórico ao afirmar que o ponto central da irregularidade era o uso do nome de outra pessoa para acessar a sessão, o que, segundo ele, configura conduta grave.
“A senhora é bacharel de Direito. A senhora não pode entrar no nome de outra pessoa. (…) Se eu não conhecesse a doutora Carolina, eu ia dizer que ela estava presente.”
Ao final, o ministro advertiu que não registraria a presença da profissional e enfatizou que esperava que a situação não se repetisse.
Aspectos éticos e jurídicos envolvidos
O episódio evidencia uma questão sensível: a identidade digital no processo judicial. O acesso a sessões virtuais não é mero ato formal, mas representa presença processual, com possíveis reflexos em atos como sustentação oral, quórum, registro em ata e até validade de atos processuais.
Um alerta para o ambiente digital
A advertência feita pelo ministro Breno Medeiros vai além do caso concreto. Trata-se de um alerta institucional: o ambiente virtual não flexibiliza as exigências éticas e legais da atuação profissional. Pelo contrário, exige ainda mais cuidado, justamente porque erros de identificação podem passar despercebidos exceto, como no caso, quando o julgador conhece pessoalmente a advogada cadastrada. Em tempos de Justiça digital, a máxima permanece atual: a tecnologia muda os meios, mas não altera os deveres.
O episódio reforça que somente advogados regularmente habilitados podem se identificar como tais em sessões judiciais, ainda que virtuais. Bacharéis, estagiários e demais interessados podem acompanhar julgamentos, mas sempre respeitando os limites legais e a correta identificação.
Mais do que uma reprimenda pontual, o caso serve como lição prática sobre ética, responsabilidade e profissionalismo no exercício e na preparação para o exercício da advocacia.
- Ministro adverte bacharel logada como advogada em sessão: “que não se repita”
Presidente da 5ª turma do TST ressaltou que a conduta é grave e afirmou que não registraria a presença da estudante na sessão: https://www.migalhas.com.br/quentes/449425/ministro-adverte-bacharel-logada-como-advogada–que-nao-se-repita ↩︎
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da página. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
