Por Silvana de Oliveira – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A decisão proferida nos Autos nº 3006512-84.2025.8.06.0112, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte (TJCE), na qual houve invalidação de prova digital apresentada por instituição financeira, diante da ausência de certificação por autoridade independente e da inexistência de registro em blockchain apto a garantir integridade e autenticidade do conteúdo probatório. A decisão reafirma a centralidade da cadeia de custódia digital, da rastreabilidade técnica e da confiabilidade estrutural da prova eletrônica, consolidando entendimento jurisprudencial alinhado às exigências contemporâneas de segurança informacional. O estudo aborda fundamentos normativos, princípios processuais aplicáveis e implicações práticas para o sistema probatório digital.
A transformação digital das relações jurídicas trouxe consigo um desafio estrutural: como assegurar autenticidade, integridade e confiabilidade da prova eletrônica?
Diferentemente da prova documental tradicional, a prova digital é essencialmente volátil, editável e replicável. Sua fragilidade estrutural exige mecanismos técnicos que garantam imutabilidade e rastreabilidade.
Nos Autos nº 3006512-84.2025.8.06.0112, o Judiciário cearense enfrentou precisamente essa questão. A instituição financeira apresentou prova digital desacompanhada de certificação por autoridade independente e sem qualquer mecanismo de registro imutável como blockchain capaz de assegurar sua integridade. O resultado foi a invalidação da prova e consequente condenação da instituição.

O caso revela uma mudança paradigmática: não basta apresentar arquivos digitais; é imprescindível demonstrar tecnicamente sua autenticidade.
A PROVA DIGITAL E SEUS REQUISITOS DE VALIDADE
A prova digital exige observância de três pilares fundamentais: Autenticidade – Integridade – Cadeia de custódia. No processo civil, a liberdade probatória (art. 369 do CPC) não dispensa a confiabilidade técnica. Ao contrário, a admissibilidade depende da demonstração de veracidade e integridade. Em ambiente digital, a simples apresentação de prints, logs internos ou documentos extraídos unilateralmente por uma das partes não satisfaz o requisito técnico-jurídico de confiabilidade. É aqui que entra Registro em blockchain como mecanismo de imutabilidade
BLOCKCHAIN COMO MECANISMO DE GARANTIA PROBATÓRIA
Blockchain não é “criptomoeda”. É um sistema de registro distribuído, descentralizado e imutável, quando um documento digital é registrado em blockchain, cria-se um hash criptográfico vinculado a um bloco imutável. Qualquer alteração posterior altera o hash, rompendo a correspondência.
Analogamente, é como lacrar um envelope em cartório com selo inviolável: se o selo estiver rompido, a integridade é questionada.
Sem esse tipo de registro ou mecanismo técnico equivalente a prova permanece vulnerável a questionamentos.
O caso analisado consolida entendimento contemporâneo: prova digital sem garantia técnica de integridade não atende ao padrão de confiabilidade exigido pelo processo judicial.
A ausência de certificação independente e de registro imutável como blockchain compromete a credibilidade do material probatório. A decisão não apenas invalidou uma prova específica, mas reforçou um princípio maior: tecnologia exige responsabilidade metodológica.

No cenário atual, produzir prova digital sem rastreabilidade é como construir argumento sobre areia movediça aparentemente sólido, mas estruturalmente instável. O precedente tende a influenciar práticas institucionais e estratégias processuais, especialmente em litígios envolvendo instituições financeiras.
Mais do que um caso isolado
O julgamento reforça uma tendência: o Judiciário tem elevado o nível de exigência sobre prova digital em relações de consumo.
Não basta apresentar um vídeo.
Não basta alegar que houve concordância.
Não basta transferir valores.Sem manifestação válida, não há contrato.
Sem contrato válido, não há desconto legítimo.
E sem prova tecnicamente confiável, não há sustentação jurídica.A era digital exige eficiência.
O Direito exige segurança.E, quando essas duas dimensões não caminham juntas, a consequência pode ser a condenação.
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