Magistrado julgou improcedente demanda que pretendia maior restituição por desistência de imóvel, além de danos morais. O juiz de Direito Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, da 2ª vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, em SP, reconheceu a validade de distrato feito por consumidores e uma empresa de empreendimentos imobiliários e julgou improcedente demanda … Continue reading Distrato livremente pactuado entre as partes é mantido
