Cargo de síndico

Desafios, deveres e responsabilidades da profissão

Os desafios de ser síndico

O número de condomínios está em crescimento constante no Brasil e, neste contexto, a figura do síndico ganha cada vez mais importância. Não é fácil administrar esses locais, que, dependendo do porte, podem reunir centenas e até milhares de famílias. São vários aspectos a serem levados em conta, incluindo a administração de conflitos.

Saiba mais sobre a função do síndico no conteúdo de palestra realizada pelo professor Alder Francis Spindlerdentro da programação de cursos do Sistema Secovi Regional Norte. O objetivo principal foi esclarecer sobre as responsabilidades do síndico. 

Cenário atual 

Com as mudanças que ocorreram no mercado imobiliário, novas disposições legais impuseram ao síndico e demais membros do corpo diretivo uma série de responsabilidades legais, sobretudo nas esferas civil, criminal, trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental. Sem falar na complexidade dos temas atuais que envolvem a administração de um condomínio. Por isso, o síndico deve buscar sempre informações com os órgãos competentes e estar cercado de empresas que o assessorem. 

O que faz um síndico? 

De acordo com o Código Civil, mais especificamente a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 1.348, são funções do síndico: 

  • Convocar a assembleia dos condôminos. 
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. 
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. 
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. 
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores 
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano. 
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. 
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. 
  • Realizar o seguro da edificação 

Ações imediatas do síndico 

  • Alteração na Receita do responsável pelo CNPJ: o síndico é o responsável pelo condomínio perante a Receita Federal e essa alteração é obrigatória. 
  • Alteração das assinaturas da conta bancária: isso se faz necessário porque o novo síndico é quem irá efetuar o pagamento das contas em nome do condomínio. Com a ata devidamente registrada mais seus documentos pessoais basta dirigir-se a agência onde o condomínio tem conta. 
  • Apresentar a ata registrada ao banco para que possa assumir o controle das contas em nome do condomínio. 
  • Se o condomínio ainda não tiver conta bancária, abra uma: isso é fundamental para se ter um controle dos recebimentos e das despesas em nome do condomínio. 
  • Verifique os saldos das contas em nome do condomínio e confira com o último balancete apresentado: sua gestão inicia logo após o término da gestão anterior. 
  • Verifique qual a situação da inadimplência do condomínio. 
  • Retire as Certidões Negativas em nome do condomínio. 
  • Faça uma vistoria em toda a área comum do condomínio, fotografe e registre todos os itens que foram encontrados com problema. 

Responsabilidades do síndico 

  • Verifique a última apólice do seguro predial e veja a data de sua validade e quais itens foram segurados (obrigatório por Lei, Código Civil Artigo 1348). 
  • Tenha conhecimento sobre os artigos do Código Civil para condomínios (Artigos 1331 ao 1358). 
  • Leia e entenda a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio. 
  • Faça a prestação de contas mensalmente. 
  • Faça a revisão dos contratos com terceiros. 
  • Ao contratar empresas para os serviços, exija nota fiscal e formalize por meio de contrato. 

Todo síndico precisa saber sobre: 

  • CSCIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico. 
  • Brigada de incêndio – NPT 017. 
  • LVE (Laudo de Vistoria em Estabelecimento). 
  • NR5 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). 
  • NR7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 
  • NR9 – PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 
  • ABNT 16280 – Reformas em Edificações. 
  • SPDA – Lei 11095/2004 (art.150 …): Sistema de proteção contra descargas atmosféricas.