5 regras sobre aluguel por temporada em condomínios

Imagine a cena. Em uma assembleia começa a ser discutido o aluguel por temporada em condomínios. De um lado, os adeptos da prática, satisfeitos com a possibilidade de aumentar a renda. Do outro, vizinhos incomodados com a circulação de pessoas que não residem no local. Como síndico, você deve estar se perguntando: como resolver isso de modo pacífico? 

Se você acompanha nosso blog, conhece um pouco sobre a maneira com que o Airbnb vem impactando as regras quanto ao aluguel por temporada em condomínios. Como o assunto é de extrema importância, separamos 5 normas importantes que seu empreendimento deve seguir. Confira: 

O cenário do aluguel por temporada em condomínios 

O aumento expressivo da demanda de locações por temporada através de aplicativos vem atingindo patamares cada vez maiores. O Airbnb, maior referência no setor, possui um valor de mercado de US$30 bilhões. E, obviamente, esse movimento também passou a ser refletido na vida em condomínios. 

Dessa forma, a necessidade de regulamentar a entrada e saída de quem aluga imóveis localizados em condomínios é cada vez maior. Afinal, por conta da alta rotatividade dessas pessoas, é preciso criar regras de convivência claras para proteger toda a comunidade. Por isso, vamos discutir esse assunto! 

Começando pelo regimento interno 

Como você já sabe, regras de convivência podem ser incluídas no regimento interno após aprovação em assembléia pela maioria dos condôminos presentes. Por isso, é uma boa ideia incluir a pauta sobre o aluguel por temporada em condomínios nesse documento.

Caso o seu empreendimento tenha um apelo maior para a “locação por temporada” (regulada pela Lei n. 8.245/1991) o ideal é que o regimento interno conte com a diferenciação entre as possíveis pessoas que transitam no condomínio. Assim,  se mostra necessário destacar proprietários, inquilinos, visitantes e, agora, a figura dos hóspedes. 

A sugestão é que os hóspedes sejam aqueles que utilizam a unidade condominial por um curto espaço de tempo (prazo máximo de 90 dias – baseado na lei de locação mencionada acima), sem a presença do morador (proprietário ou inquilino), mediante remuneração onerosa ou não.

Como definir as normas sobre locação de temporada 

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Para te ajudar a definir as normas do aluguel por temporada em condomínios, a LAR.app separou 5 regras essenciais sobre esse assunto. Confira: 

1 – A comunicação prévia ao condomínio deve ser obrigatória 

A fim de evitar surpresas e organizar o fluxo da portaria, antes do imóvel ser anunciado para locação, é preciso exigir que esse desejo seja comunicado ao condomínio. A melhor forma para o anúncio ser realizado deve estar descrita no próprio regimento  interno, o que evita transtornos a todos os envolvidos. 

2 – Cadastre o hóspede com antecedência 

Se o seu condomínio já possui um sistema para cadastramento de moradores e visitantes das unidades, uma regra simples é instituir a obrigatoriedade do cadastro prévio dos hóspedes nesse sistema. Nesse sentido, é importante incluir o envio de uma cópia de um documento pessoal e comprovante de residência. 

Se o seu condomínio ainda não tem um sistema, verifique a melhor maneira para entregar essa documentação e informar a utilização da unidade por terceiros. Uma das muitas vantagens oferecidas por um sistema de gestão online – como a Lar.app – é exatamente essa! 

3 – Seja transparente com o hóspede 

Cabe ao proprietário que está locando sua unidade informar ao hóspede sobre as regras do condomínio, principalmente com relação ao uso das áreas comuns. Isso pode ser feito através de um formulário simples com todas as normas vigentes. É necessário ainda solicitar um aceite da pessoa que está se hospedando no espaço, o que ajuda a evitar problemas. 

4 – Lembre-se da recepção! 

Sempre que possível, caberá ao proprietário recepcionar os hóspedes do seu imóvel. É importante destacar que a entrada deve acontecer durante o horário de funcionamento da recepção do condomínio. Assim, o empreendimento possui mais controle e maior segurança com relação a presença da nova pessoa no espaço. 

5 – Considere a possibilidade de aplicar multas 

As normas descritas nos pontos anteriores são prévias à locação e de responsabilidade do proprietário da unidade. Porém, sabemos que é possível que algumas não sejam cumpridas. Desse modo, nesse caso, cabe ao regimento interno dispor sobre a aplicação de multas. Em caso de reincidência, é possível definir a impossibilidade de locação por temporada por determinado espaço de tempo. 

*Esse post teve a colaboração da advogada Júlia Dias Branco.

Fonte: http://www.lar.app