Guia completo sobre seguros condominiais
Por Mariana Ribeiro Desimone
Saiba o que se deve fazer e o que esperar das seguradoras
O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.
Para conseguir resgatar seu seguro ou renovar uma das suas apólices da melhor forma possível, o SíndicoNet elaborou esse guia, com todas as informações necessárias sobre o tema.
Há desde a especificação do que cobre cada seguro (como contra incêndio, danos elétricos e vendavais), até uma seção com os erros mais frequentes sobre o assunto.
Confira as nossas informações e tenha a tranquilidade de estar fazendo a coisa certa!
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É Lei – Todo condomínio deve ter seguro
- Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Fontes consultadas
- Pedro Bento Carlos Neto – Shelter Corretora de Seguros
- Conteúdo e Pesquisa SíndicoNet
