A vida em sociedade exige algumas regras. Por meio de definições e diretrizes, conseguimos ter um relacionamento mais pacífico em casa, no trabalho ou no trânsito. E não poderia ser diferente quando falamos de condomínios. Como é um espaço coletivo, ter um conjunto de normas que definem temas importantes se mostra essencial. Por isso, a convenção condominial é imprescindível.
Por isso, o blog da Lar criou um conteúdo para te ajudar a entender melhor esse assunto, aprender o que não pode faltar nesse documento e descobrir até mesmo como mudar a convenção de condomínio. Confira:
1 – A definição das áreas do condomínio
A convenção condominial deve contemplar quais são os espaços comuns e as áreas de propriedade exclusiva do condômino. Essa delimitação pode parecer óbvia em um primeiro momento, mas é muito significativa. Afinal, por meio da definição do que é compartilhado, as regras de convivência começam a ser estabelecidas.
2 – Os direitos e deveres dos condôminos
A convenção de condomínio deve destacar o que é esperado dos moradores. Por exemplo, é direito do condômino participar das assembleias, opinar sobre assuntos de interesse do coletivo e pedir quaisquer esclarecimentos com relação a administração do empreendimento. Porém, se mostra necessário cumprir as leis do Código Civil, as decisões da própria convenção e do regimento interno (assunto que falaremos no decorrer do texto).
3 – Orçamento de condomínio e rateio
O documento precisa destacar quais são as despesas comuns do alojamento, como conservação e manutenção, a remuneração do zelador e pessoal, além de contemplar as definições sobre encargos relativos ao consumo de bens como água, energia elétrica, etc. Ainda sobre esse assunto, a convenção condominial deve ainda falar sobre o fundo de reserva, além de suas aplicações.
4 – As funções do síndico
Outro elemento de grande importância é estipular a função dessa figura tão importante e todas as suas obrigações. Aqui, é importante incluir os deveres exigidos pelo Código Civil. Se você tiver dúvidas sobre isso, não deixe de conferir nosso post sobre o tema. Não se esqueça ainda de incluir a definição do salário ou isenção da taxa de condomínio para o síndico.
5 – A forma da administração de condomínio
A convenção condominial deve descrever ainda de que modo a administração do empreendimento será conduzida. Além disso, deve ser definida a maneira e o quórum necessário para a eleição ou destituição do síndico e as obrigações do subsíndico. Para finalizar, é essencial destacar a composição e obrigações do conselho fiscal.
6 – O funcionamento da assembleia
Não restam dúvidas de que a reunião de condomínio é um dos momentos mais importantes para a definição do futuro de empreendimentos do tipo. Dessa maneira, a convenção deve destacar as normas de convocação e os procedimentos para a realização da assembleia e suas deliberações.
7 – Penalidades do não cumprimento da convenção condominial
É preciso considerar a possibilidade de que um condômino pode não cumprir com as normas descritas na convenção de condomínio. Desse modo, é indicado que o morador fique sujeito a sanção punitiva. Um detalhamento sobre advertências, multas e prazos para as cobranças judiciais é de extrema importância.
Quando é feita a convenção de condomínio?
A primeira versão da convenção condominial é normalmente entregue após a assembleia inicial do edifício, em conjunto com a eleição do síndico. Entretanto, é importante destacar que, quase sempre, esse documento é realizado por construtoras seguindo um modelo padronizado e que não contempla as especificidades de cada empreendimento. Sendo assim, é preciso saber como alterar esse conjunto de normas.
Como mudar a convenção de condomínio?
Manter a convenção condominial atualizada é de extrema importância. Afinal, é essencial eliminar normas obsoletas. Para que isso aconteça, é preciso que o síndico solicite a alteração do estatuto em uma assembleia. Depois, é preciso que a mudança seja aceita por dois terços dos proprietários do alojamento, em votação com quórum qualificado.
Depois da aprovação, é preciso que a convenção de condomínio seja revista e devidamente registrada. Nesse caso, a responsabilidade legal da alteração é do síndico ou da administradora quanto a essas tarefas.
Qual a diferença entre regimento interno e convenção de condomínio?
Como explicamos no decorrer do texto, a convenção condominial é um documento com teor mais administrativo, determinando uma série de normas de um alojamento, incluindo os direitos e deveres do síndico, moradores e informações essenciais sobre orçamento e delimitação das áreas do empreendimento. Enquanto isso, o regimento interno descreve as condutas de convivência, como o uso da piscina e o horário do silêncio.
Como é a convenção condominial na sua comunidade? Não deixe de compartilhar o post e contar sua experiência com esse assunto!
Fonte: https://lar.app/blog/
