O que fazer quando a figura com maior autoridade no condomínio não exerce suas atividades corretamente ou comete alguma fraude? Tentar a destituição de síndico, correto? Apesar dessa resposta parecer simples, o processo pode ser complexo.
A destituição de síndico, seja ele morador ou profissional, é um assunto que gera dúvidas e muitas controvérsias. Por conta disso, criamos esse artigo para esclarecer os principais questionamentos sobre o assunto. Confira!
Quando o síndico deve ser destituído?
Antes de mais nada, é extremamente importante levar um momento para destacar os deveres do síndico. Para conhecer o que o Código Civil fala sobre o assunto, clique aqui. Como você sabe, essa é a principal regulamentação sobre a vida em condomínios.
Segundo o artigo 1.349 do Código Civil Brasileiro, a destituição de síndico deve acontecer quando essa pessoa pratica irregularidades, não presta contas ou não administra o condomínio da forma correta.
Como tirar um síndico do cargo?
Se os condôminos não concordam com os métodos de gestão do síndico ou duvidam de sua honestidade, é preciso agir! Como existem diferentes maneiras de deixar o cargo, é preciso refletir sobre qual é a mais indicada em seu condomínio.
Antes de mais nada, é essencial lembrar que essa posição é eletiva, sendo escolhida em votação da assembleia. Por isso, tanto a destituição de síndico quanto a possível renúncia do mesmo deve acontecer pelo mesmo processo.
Por meio de renúncia
Visando diminuir o número de problemas, se você e a maioria dos condôminos do seu prédio estiverem insatisfeitos com a gestão de síndico, é possível solicitar a renúncia do mesmo. Apesar de não existir uma definição fechada no Código Civil sobre uma retirada desse tipo do cargo, o processo costuma ser bastante simples.
Se o síndico concordar com a opinião dos moradores, se mostra necessário redigir uma carta falando sobre sua renúncia para a administradora. É preciso conferir as regras sobre o assunto na convenção do condomínio, que podem instruir o profissional a convocar uma nova eleição ou ser substituído pelo subsíndico.
Por meio da destituição de síndico
Se mesmo com a insatisfação dos moradores o síndico não pretende renunciar, é preciso seguir um caminho um pouco mais lento. O da destituição! Sendo assim, a mesma assembleia que elege, pode tirar uma pessoa do cargo. Vamos te mostrar como fazer isso passo a passo a seguir.
Destituição de síndico: como deve ser o processo
Tirar um síndico da sua posição exige planejamento. Porém, se quem assumiu o cargo não está cumprindo suas funções, é essencial buscar o melhor para o seu condomínio, mesmo que o procedimento não seja extremamente simples. Por isso, criamos um guia completo sobre o assunto.
Comece pela convocação da assembleia
Se o síndico não aceitou a renúncia, é óbvio que não vai convocar uma reunião de condomínio para falar sobre sua destituição, não é mesmo? Porém, o artigo 1.355 do Código Civil determina que assembleias extraordinárias podem ser realizadas após a determinação de um quarto dos condôminos.
- Para a destituição de síndico, é necessário coletar assinaturas de 25% dos proprietários. É importante que essas pessoas estejam com suas obrigações em dia, como o pagamento da taxa condominial;
- A fim de que a destituição de síndico tenha validade, se mostra necessário que esse assunto conste na pauta da reunião;
- Para evitar qualquer tipo de problema, a pauta deve contar com outros tópicos, como uma solicitação de um parecer do síndico sobre o seu trabalho, uma nova possibilidade de renúncia e, só depois, a deliberação sobre a destituição de síndico.
Tenha atenção na reunião para destituição de síndico
Chegado o dia da assembleia extraordinária, é preciso seguir alguns passos para que o processo ocorra da melhor forma possível.
- A destituição de síndico deve ser embasada. Dessa maneira, se mostra necessário que provas sejam apresentadas sobre a má gestão, possível irregularidades, etc.;
- Em seguida, o síndico deve apresentar sua defesa. Se suas explicações não forem justificáveis ou aceitas pelo grupo, a assembleia continua;
- Depois, novamente, abre-se a possibilidade da renúncia. Se o profissional não aceitar, inicia-se a votação para a destituição de síndico;
- Para a saída do síndico, é preciso conseguir os votos da maioria simples. Ou seja, 50% dos presentes mais uma pessoa;
- Em seguida, dependendo da pauta da assembleia ou convenção de condomínio, inicia-se a eleição de um novo representante;
- É de extrema importância que todos os acontecimentos da assembleia sejam registrados em ata. Criamos um post para te ajudar a fazer esse material.
Gostou das nossas dicas sobre como fazer a destituição de síndico? Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, deixe sua pergunta na caixa de comentários!
