O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) decidiu que a apresentação de PrintScreen não pode ser considerada como meio de prova, pois não possui elementos comprobatórios suficientes para comprovar sua autoria, autenticidade e imutabilidade. O uso das capturas de tela de dispositivos eletrônicos, tem sido frequente como evidência em processos judiciais, incluindo aqueles relacionados ao direito trabalhista. No entanto, o TRT-3 destacou a importância de garantir a integridade e confiabilidade das provas apresentadas, a fim de assegurar uma justa análise dos casos. O tribunal invalidou a apresentação de capturas de tela como evidências, argumentando que elas não possuem elementos comprobatórios suficientes em relação à sua autoria, autenticidade e imutabilidade.
A utilização de PrintScreen, que consiste em capturar uma imagem da tela do computador ou dispositivo móvel, tornou-se comum na era digital como forma de documentar conversas, transações e outras interações online. No entanto, o TRT-3 levantou questões sobre a confiabilidade dessas capturas de tela como provas em processos judiciais, especialmente no contexto trabalhista.
Um dos principais pontos de preocupação do tribunal foi a falta de elementos que permitam verificar a autoria das capturas de tela. Sem uma forma clara de identificar quem fez a captura e se ela foi devidamente registrada, há espaço para questionamentos sobre a validade das evidências apresentadas. Além disso, a autenticidade das capturas de tela também foi questionada, uma vez que é relativamente fácil manipular imagens digitais e alterar seu conteúdo.
Outro aspecto importante considerado pelo TRT-3 foi a imutabilidade das capturas de tela. As evidências digitais precisam ser imutáveis para garantir a sua integridade e confiabilidade. No entanto, o tribunal destacou que as capturas de tela podem ser facilmente editadas ou manipuladas, tornando-as suscetíveis a questionamentos quanto à sua veracidade.
Diante dessas preocupações, o TRT-3 decidiu que as capturas de tela obtidas por meio de PrintScreen não serão aceitas como prova em processos trabalhistas na sua jurisdição. A decisão ressalta a necessidade de apresentar elementos de comprovação mais robustos e confiáveis, como documentos originais, registros oficiais ou outras evidências que possam ser verificadas de forma mais segura.
Essa decisão do TRT-3 pode ter implicações significativas nos casos em que as capturas de tela eram frequentemente utilizadas como evidências. As partes envolvidas em processos trabalhistas agora precisarão buscar alternativas mais confiáveis para documentar e comprovar suas alegações, o que pode incluir a obtenção de registros oficiais, documentos assinados ou outras formas de prova que ofereçam maior segurança jurídica.
É importante ressaltar que essa decisão do TRT-3 não tem efeito vinculante em outras jurisdições, mas pode influenciar outros tribunais a considerarem a questão da validade das capturas de tela como prova em casos similares. Como a tecnologia continua a evoluir, é provável que o debate em torno da utilização de evidências digitais como capturas de tela se intensifique, levando a uma maior reflexão sobre a confiabilidade e a segurança desses meios de prova no sistema jurídico.
Abaixo segue o trecho do Acórdão



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