LGPD para Corretores de Imóveis: Do Início ao Fim do Processo de Compra e Venda

Por Silvana de Oliveira

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe mudanças significativas para todos os setores, incluindo o imobiliário. Para corretores de imóveis, é essencial entender e aplicar as diretrizes da LGPD durante todo o processo de compra e venda de imóveis. Com a implementação da LGPD, corretores de imóveis precisam estar atentos às novas responsabilidades no tratamento de dados pessoais dos clientes. Desde a captação do cliente até o fechamento do negócio, é fundamental garantir a proteção dos dados conforme a lei.

Captação de Clientes

No início do processo, ao captar clientes, o corretor deve informar claramente sobre a coleta de dados, finalidades, e obter o consentimento explícito para tal. Dados como nome, CPF, e contato são essenciais, mas devem ser manuseados com cuidado.

Durante a Negociação

Durante a negociação, corretores coletam informações detalhadas sobre as partes envolvidas. É crucial limitar a coleta ao que é estritamente necessário para a transação e manter esses dados seguros.

Fechamento do Negócio

Ao fechar o negócio, contratos e documentos contêm dados sensíveis. Corretores devem assegurar que todas as partes estejam cientes de como esses dados serão utilizados e armazenados, respeitando os princípios da LGPD.

Pós-Venda

Após a venda, é importante manter os dados pelo tempo necessário e então descartá-los de forma segura, ou mantê-los sob justificativa legal, como para cumprimento de obrigações fiscais.

A LGPD impõe uma nova cultura de proteção de dados. Corretores de imóveis devem se adaptar para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para transmitir confiança aos seus clientes.

As penalidades por violação da LGPD podem ser severas e incluem:

  • Advertência: Para infrações menos graves, pode-se receber uma advertência formal.
  • Multa: As multas podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  • Publicização da infração: A infração pode ser tornada pública, afetando a reputação da empresa.
  • Suspensão temporária do tratamento de dados: Em casos graves, pode-se suspender temporariamente o tratamento de dados.
  • Eliminação dos dados: Pode-se exigir que a empresa elimine os dados tratados de forma irregular12.

Cada caso é avaliado individualmente, e a aplicação das penalidades varia conforme as circunstâncias. É importante manter-se atualizado e buscar assessoria jurídica para evitar tais penalidades. Este artigo é um guia geral e não substitui uma consulta jurídica especializada. Para mais informações, recomendo consultar fontes confiáveis e atualizadas sobre a LGPD e o setor imobiliário12.