Geolocalização: A Prova que Mudou o Jogo na Justiça do Trabalho

Por Silvana de Oliveira

A geolocalização tem se tornado uma ferramenta cada vez mais relevante na Justiça do Trabalho, especialmente quando se trata de provar vínculos empregatícios. No caso específico de uma empregada doméstica, a utilização de provas digitais, como registros de localização via GPS do celular, pode ser crucial para estabelecer a existência de um vínculo de trabalho.

Vou compartilhar um exemplo concreto para ilustrar como isso funciona:

  1. Caso da Empregada Doméstica:
    • Uma mulher de Passo Fundo, no Brasil, trabalhou como empregada doméstica na residência de um casal entre 2019 e 2023.
    • Ela alegou que trabalhava de segunda a sexta, das 8 horas até o horário do almoço (por volta das 13h), realizando tarefas como limpeza e preparação de refeições.
    • Os patrões negaram o vínculo de emprego, alegando que ela prestava serviços apenas como diarista, sem uma rotina fixa de trabalho.
    • A lei estabelece que a prestação de serviço de trabalho doméstico por até dois dias semanais não caracteriza vínculo de emprego. Jornadas de três dias ou mais na semana já caracterizam vínculo.
    • O juiz, diante da falta de provas, solicitou informações de geolocalização do celular da empregada.
    • Ao analisar os dados extraídos do celular, ficou comprovado que ela estava em um raio de 20 metros da casa dos patrões nos dias de semana entre abril de 2019 e fevereiro de 2023.
    • A decisão considerou que a geolocalização do Google é feita por aproximação e que a margem de erro está de acordo com o desvio padrão do sistema.
    • A empregada ganhou o processo em 1ª instância, com direito a indenização de R$ 40 mil e pagamento dos direitos trabalhistas, como FGTS e férias.
  2. Outros Casos:
    • Além desse exemplo, há outros casos em que a geolocalização foi usada para negar vínculos de emprego.
    • Empregadores também podem se valer dessas informações para contestar alegações de empregados.

Em resumo, as provas digitais, como a geolocalização via celular, podem ser fundamentais para comprovar ou refutar vínculos empregatícios. É importante que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dessa possibilidade e saibam como utilizar essas evidências de forma adequada na Justiça. 📱💼


Diarista ou doméstica? Ela provou vínculo na justiça com GPS do celular

Geolocalização do celular comprova vínculo de empregada doméstica em Passo Fundo

O juiz Marcelo Caon Pereira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconheceu o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica, a partir da geolocalização armazenada na conta do Google.

Com base na prova, o magistrado determinou o registro do contrato entre abril de 2019 e fevereiro de 2023, com o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. O valor provisório da causa é de R$ 20 mil.

Admitida a prestação do trabalho pelo casal de empregadores, a controvérsia se limitava à frequência semanal da empregada. A jornada alegada na inicial se estendia de segunda a sexta-feira, enquanto os empregadores defendiam um ou, no máximo, dois dias semanais.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico, a prestação desse tipo de serviço por até dois dias semanais não caracteriza vínculo de emprego. A jornada por três dias ou mais na semana, por outro lado, o caracteriza.

No caso, não houve qualquer registro de horários e nenhuma das partes apresentou testemunhas. Por lei, a ausência de provas levaria ao não reconhecimento do pedido, visto que a empregada não comprovou o que estava alegando. No entanto, ela requereu ao juízo a produção da prova digital.

O magistrado atendeu ao requerimento da trabalhadora. Os relatórios fornecidos, mediante extração de dados do celular da empregada, indicaram o comparecimento na residência, durante cinco dias por semana. A margem de erro foi de 20 metros do endereço exato do casal.

O software Veritas, desenvolvido pelo TRT da 12ª Região (SC), foi utilizado para a filtragem de informações. A ferramenta permite a decodificação dos dados digitais em formato que facilite a interpretação e análise processual.

“Graças à prova digital, a verdade real foi descoberta e um processo que iria ser julgado improcedente por falta de provas, acabou sendo julgado procedente”, manifestou o juiz Marcelo.

Os empregadores recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). 

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT4).