A matéria em questão aborda um tema muito relevante no contexto jurídico atual: a utilização de prints de tela como provas em processos judiciais. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a acusação deve provar a confiabilidade desses prints, não podendo o juiz simplesmente presumir sua veracidade.
A integridade das provas digitais é um aspecto crucial. Isso significa que, desde a extração até a apresentação em tribunal, todas as fases do processo devem garantir que os elementos extraídos não foram alterados ou adulterados. Isso é feito por meio de um registro adequado, que pode incluir métodos como a criação de um hash de arquivo, que produz um valor único para cada arquivo e muda se o arquivo for alterado.
A decisão do STJ destaca a importância da confiabilidade e integridade das provas digitais. Em uma era onde a informação pode ser facilmente manipulada, é essencial que o sistema jurídico tenha mecanismos robustos para verificar a autenticidade das provas apresentadas.
Além disso, a decisão também coloca um ônus significativo sobre a acusação. Não basta simplesmente apresentar um print de tela como prova, é necessário demonstrar que ele é confiável e que foi obtido e preservado de maneira adequada.
Em resumo, essa matéria destaca a complexidade e os desafios associados ao uso de provas digitais em processos judiciais, e a necessidade de procedimentos rigorosos para garantir sua confiabilidade. É um tema que certamente continuará a evoluir à medida que a tecnologia avança.
Algumas jurisprudências relevantes sobre o uso de provas digitais
- TRT-2 – XXXXX20205020303 SP: Este caso destacou que provas digitais que não obedecem às regras de proteção de segurança e integridade previstas nos ordenamentos em vigor são frágeis, não possuindo eficácia processual desejada1.
- TRT-2 – Recurso Ordinário – Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020014: Neste caso, foi ressaltado que é perfeitamente válida a produção e utilização de provas digitais. No entanto, para a eficácia da atividade probatória, impõe-se o respeito a alguns requisitos legais1.
- Decisão da Quinta Turma do STJ: Esta decisão destacou que provas obtidas em dispositivos móveis sem seguir procedimentos adequados que garantam a idoneidade e integridade dos dados são inadmissíveis2.
- Habeas Corpus (HC 828054) do STJ: Este caso se tornou um marco referencial sobre como provas digitais devem ser tratadas, influenciando práticas futuras e padrões de investigação2.
Essas decisões reforçam a necessidade de manter a integridade na obtenção de provas num mundo digitalizado e a importância de um método rigoroso e estruturado para o tratamento de evidências digitais no âmbito penal2.
A tecnologia Blockchain tem sido cada vez mais utilizada para a preservação de provas digitais, dada a sua capacidade de fornecer registros imutáveis, seguros e transparentes1.
No contexto jurídico brasileiro, o uso de Blockchain para registro de provas é considerado lícito e possui as condições de autenticidade necessárias para serem aceitas como prova em um processo judicial23. Isso se deve ao fato de que a tecnologia Blockchain garante a integridade e a autenticidade dos dados registrados, o que confere validade probatória4.
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) ampliou os poderes das partes na produção das provas e prevê que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos” (artigo 369). Portanto, mesmo que a prova não esteja expressamente prevista em lei, ela não será inadmissível ou considerada ilegal2.
Além disso, o CPC, no artigo 411, caput e inciso II, regula a utilização de provas digitais, o que inclui as registradas em blockchain4. Portanto, a utilização de Blockchain para registro de provas é uma alternativa atraente aos meios tradicionais de registro de documentos, sendo plenamente aceita pela legislação brasileira1.
Em resumo, a validade das provas registradas em Blockchain é reconhecida no Brasil, desde que sejam observados os princípios do devido processo legal e a produção da prova seja lícita21.
Como vimos na matéria a seguir:
Acusação deve provar confiabilidade de print de tela usado como prova, diz STJ
No tratamento de provas digitais, é indispensável que todas as fases do processo garantam a integridade dos elementos extraídos, por meio de seu devido registro. Ao analisá-las, o juiz não pode simplesmente presumir sua veracidade.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para declarar inadmissíveis como prova prints da tela do celular de um homem condenado por tráfico de drogas.
A extração dos dados se deu com autorização judicial. Policiais abriram o aplicativo WhatsApp e fotografaram a tela por meio do próprio aparelho, mostrando diálogos que indicariam a prática do tráfico de drogas.
A defesa, feita pelo advogado Vinicius Cipriano, apontou que essas provas não são confiáveis, por serem facilmente manipuláveis. As instâncias ordinárias rejeitaram a proposta, por entender que a metodologia usada para extrair os prints não os invalida.
Relator no STJ, o ministro Joel Ilan Paciornik destacou que é ônus do Estado comprovar a integridade e confiabilidade das fontes de prova por ele apresentadas, o que torna incabível simplesmente presumir a veracidade do que foi alegado.
“Inafastável a conclusão de que, in casu, não houve a adoção de procedimentos que assegurassem a idoneidade e a integridade dos elementos obtidos pela extração dos dados do celular do corréu”, afirmou.
“Logo, evidentes o prejuízo causado pela quebra da cadeia de custódia e a imprestabilidade da prova digital”, concluiu.
Cadeia de custódia
Em seu voto, o ministro propõe a adoção de mecanismos que assegurem a preservação integral dos vestígios nas provas digitais, de forma que seja possível a constatação de eventuais alterações, intencionais ou não.
“Pode-se dizer que as provas digitais, em razão de sua natureza facilmente – e imperceptivelmente – alterável, demandam ainda maior atenção e cuidado em sua custódia e tratamento, sob pena de ter seu grau de confiabilidade diminuído drasticamente ou até mesmo anulado.”
O critério sugerido foi definido Associação Brasileira de Normas Técnicas por meio de nota técnica segundo a qual é necessária a documentação de cada etapa da cadeia de custódia, afim de tornar o processo todo auditável.
O voto cita duas técnicas possíveis de garantir a confiabilidade da prova. O uso do algoritmo Hash, gerado no momento da extração da imagem, ou de software confiável, auditável e amplamente certificado.
A Polícia Civil brasileira tem esse software à disposição, chamado Cellebrite. O problema é que o pacote usado na máquina da PC do Rio Grande do Norte não teve atualização/capacidade compatível à leitura do celular do suspeito.
Assim, os policiais recorreram ao uso do print scrren. Para o relator, isso torna impossível inferir a idoneidade das provas extraídas pelo acesso direto ao celular apreendido, sem a utilização de ferramenta forense que garantisse a exatidão das evidências.
HC 828.054
Meta Fields
Fonte: Consultor Jurídico www.conjur.com.br
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da pagina. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
