Stalking Processual: Quando a Justiça se Torna Arma de Perseguição

Por Silvana de Oliveira

O stalking processual, também conhecido como perseguição processual, é uma prática cada vez mais observada no âmbito jurídico e que levanta sérias preocupações em relação ao abuso do direito de litigar. Trata-se de uma conduta em que uma das partes utiliza o sistema judicial de forma maliciosa, repetitiva e vexatória, com o objetivo de causar dano, intimidação ou desgaste emocional à outra parte envolvida no processo.

Definição e Características

O termo stalking, em um contexto geral, refere-se à perseguição insistente e obsessiva de uma pessoa por outra, geralmente com a intenção de causar medo, desconforto ou dano emocional. Quando essa prática é transposta para o ambiente jurídico, falamos de stalking processual.

Nesse cenário, o perseguidor utiliza o sistema de justiça como uma ferramenta para continuar ou intensificar a perseguição contra a vítima. Isso pode ocorrer por meio de diversas ações judiciais infundadas, interposição de recursos desnecessários, pedidos reiterados de diligências, ou ainda pela promoção de processos paralelos que visam apenas dificultar ou atrasar a resolução de um conflito já existente.

Motivações e Consequências

As motivações para o stalking processual podem variar. Em alguns casos, o objetivo pode ser puramente financeiro, buscando esgotar os recursos da outra parte através de litígios caros e demorados. Em outros, o perseguidor pode estar motivado por vingança, raiva ou uma necessidade de continuar exercendo controle sobre a vítima. Independentemente da motivação, o stalking processual tem consequências graves, tanto para as vítimas quanto para o sistema judicial.

Para a vítima, as consequências podem incluir desgaste emocional e psicológico, prejuízos financeiros, e um prolongamento injustificado do litígio. O sistema judicial também sofre com o stalking processual, que sobrecarrega as cortes com processos desnecessários, atrasa a resolução de outros casos e compromete a eficiência da justiça.

Enquadramento Legal e Medidas Preventivas

No Brasil, a legislação ainda está em evolução para tratar de forma específica o stalking processual. Entretanto, algumas medidas já podem ser adotadas pelas cortes e pelos advogados das vítimas para mitigar os efeitos dessa prática.

O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, por exemplo, prevê mecanismos para coibir o abuso do direito de litigar. O artigo 80 do CPC estabelece que o litigante de má-fé pode ser punido quando age com intenção de lesar a outra parte ou utiliza o processo para fins manifestamente protelatórios. As sanções podem incluir multas, condenação ao pagamento de honorários advocatícios, e até mesmo a determinação de restrições processuais, como a limitação do número de recursos que podem ser interpostos pela parte infratora.

Outra medida importante é a atuação proativa dos juízes, que podem reconhecer de ofício o abuso processual e aplicar as sanções cabíveis, mesmo sem provocação da parte prejudicada. Além disso, as cortes podem estabelecer procedimentos mais rigorosos para a admissão de novos processos ou recursos, quando identificado um padrão de litígios abusivos.

O stalking processual representa uma distorção do direito de acesso à justiça, transformando-o em uma arma de perseguição e abuso. É essencial que o sistema judicial esteja preparado para identificar e combater essa prática, garantindo que o direito de litigar não seja usado de forma abusiva. A conscientização sobre o fenômeno e o fortalecimento das medidas legais e processuais são passos fundamentais para proteger as vítimas e preservar a integridade do sistema de justiça.

Esse é um tema que merece atenção contínua, com a necessidade de aprimoramento legislativo e jurisprudencial para assegurar que o sistema judicial seja um ambiente de resolução de conflitos justa e eficaz, e não um instrumento de perseguição.