CNJ permite inventário e partilha extrajudicial com a participação de menores de idade

Por Silvana de Oliveira

A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que autoriza a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo com a presença de menores de idade representa uma mudança significativa no processo de sucessão no Brasil. Tradicionalmente, a partilha de bens envolvendo menores era obrigatoriamente conduzida na esfera judicial, devido à necessidade de garantir a proteção dos interesses dos menores, considerados hipossuficientes perante a lei.

Contexto e Relevância da Decisão

A medida surge como uma tentativa de desburocratizar o sistema judiciário, que frequentemente enfrenta um grande volume de processos, e de promover maior celeridade na resolução de questões sucessórias. Ao permitir que esses procedimentos sejam feitos em cartório, mesmo quando menores de idade estão envolvidos, o CNJ abre caminho para um processo mais ágil e menos oneroso para as famílias.

Proteção dos Menores

É importante destacar que a decisão do CNJ não implica em uma liberalização total do processo. A autorização para a partilha extrajudicial nessas condições exige a presença de um defensor público ou advogado que assegure a proteção dos interesses do menor. Além disso, o Ministério Público continua a exercer um papel fiscalizador, podendo intervir sempre que identificar algum risco ou prejuízo ao menor envolvido no inventário.

Impactos Práticos

Na prática, essa mudança pode reduzir significativamente o tempo e os custos envolvidos no processo de inventário. A tramitação de processos judiciais de inventário pode se arrastar por anos, principalmente em casos complexos ou em que há conflitos entre herdeiros. A via extrajudicial, por outro lado, tende a ser mais rápida e menos conflituosa, já que depende do consenso entre os envolvidos e da observância de regras claras e pré-estabelecidas.

Críticas e Desafios

Entretanto, a decisão não está isenta de críticas. Há quem argumente que a proteção dos menores pode ser enfraquecida fora do ambiente judicial, onde o controle é mais rigoroso. Além disso, a capacidade dos cartórios de lidarem com questões complexas envolvendo menores e a proteção de seus direitos pode ser limitada. É necessário que os profissionais envolvidos estejam devidamente preparados e que haja um acompanhamento rigoroso por parte do Ministério Público.

A autorização do CNJ para a realização de inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade é uma iniciativa que busca modernizar e tornar mais eficiente o sistema de sucessões no Brasil. Contudo, o sucesso dessa medida dependerá da garantia de que os interesses dos menores sejam devidamente protegidos e de que o processo extrajudicial seja conduzido com a devida responsabilidade e supervisão.


CNJ autoriza inventário e partilha extrajudicial mesmo com menores de idade

Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8).

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

Fonte: https://www.cnj.jus.br/cnj-autoriza-divorcio-inventario-e-partilha-extrajudicial-mesmo-com-menores-de-idade/#:~:text=Inventários%2C%20partilha%20de%20bens%20e,feira%20(20%2F8)