Por Silvana de Oliveira.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um importante passo na conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao lançar o primeiro Guia de Elaboração de Inventário de Dados Pessoais. Esse guia serve como uma ferramenta essencial para orientar as unidades do Tribunal na criação e atualização de seus Inventários de Dados Pessoais (IDP), conforme estipulado pela LGPD. A elaboração do IDP é uma exigência do artigo 37 da lei, que determina que os agentes de tratamento de dados pessoais mantenham registros das operações realizadas, garantindo assim a transparência e a segurança no uso dos dados.
A criação desse guia, desenvolvido pela Secretaria de Relações com a Sociedade (SRS) do STF, foi baseada em um documento similar do governo federal, indicando um esforço conjunto e coordenado para cumprir as exigências legais de proteção de dados no Brasil. O guia não só detalha as etapas do fluxo de trabalho envolvido no tratamento de dados, mas também reforça a necessidade de atualização constante do IDP, especialmente quando há mudanças em sistemas ou processos que possam impactar os dados pessoais.
Além disso, o STF já havia estabelecido sua política de privacidade e proteção de dados por meio da Resolução 759/2021, que se alinha com as diretrizes da LGPD ao promover transparência, segurança e responsabilização no tratamento de dados. Esse conjunto de iniciativas reforça o compromisso do STF em seguir as melhores práticas na gestão de dados pessoais, estabelecendo um modelo a ser seguido por outras instituições públicas e privadas.
Em suma, o lançamento deste guia representa um marco significativo para o STF no cumprimento das exigências da LGPD, fornecendo um instrumento prático e detalhado para garantir que as operações de tratamento de dados pessoais sejam realizadas de forma segura, transparente e em conformidade com a lei.
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