WhatsApp Como Prova Legal: A Força dos Acordos Verbais em Mensagens Digitais

Por Silvana de Oliveira.

Nos dias atuais, a tecnologia transformou radicalmente a maneira como nos comunicamos e fazemos negócios. Com a popularização de aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tornou-se comum utilizá-los para negociar e contratar serviços. Mas a pergunta que surge é: uma conversa de WhatsApp pode servir como prova de um acordo verbal caso este não seja formalizado? Vamos explorar essa questão à luz do direito brasileiro.

A Importância do Acordo Verbal

No direito brasileiro, os contratos verbais são válidos e têm força legal, desde que possam ser provados. De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 107, No contexto do Código Civil Brasileiro, o artigo 107 estabelece o seguinte:

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

Esse artigo indica que, para a maioria dos contratos e acordos, a formalização por escrito NÃO é necessária para que a manifestação de vontade seja considerada válida, a menos que uma forma específica seja exigida por lei. Em outras palavras, contratos verbais ou informais, como aqueles realizados por meio de mensagens de WhatsApp, podem ser válidos, desde que não se trate de uma exceção em que a lei exige uma formalização específica, como na compra e venda de imóveis. “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

WhatsApp como Meio de Prova

O WhatsApp, assim como outras formas de comunicação digital, pode sim ser utilizado como meio de prova em processos judiciais. O artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que as partes podem provar a verdade dos fatos por todos os meios legais, bem como por aqueles moralmente legítimos. Mensagens de texto, áudios, vídeos, e imagens trocadas no WhatsApp podem, portanto, ser apresentados como prova documental.

Admissibilidade e Autenticidade

Para que as mensagens de WhatsApp sejam aceitas como prova, é necessário comprovar sua autenticidade. Isso pode ser feito por meio de perícia técnica, que verifica a integridade das mensagens, o horário de envio, e a identidade dos interlocutores. Além disso, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a possibilidade de as mensagens eletrônicas, como as trocadas via WhatsApp, servirem como meio de prova.

No entanto, é importante ressaltar que as conversas precisam estar contextualizadas e ligadas diretamente ao objeto do contrato. Uma mensagem isolada pode não ter o mesmo peso probatório que uma sequência de conversas mostrando um acordo claramente estabelecido entre as partes.

Validade do Consentimento

Outro ponto fundamental é que as mensagens trocadas pelo WhatsApp devem demonstrar claramente a manifestação de vontade das partes envolvidas. A jurisprudência brasileira tem considerado válidas as provas digitais, desde que fiquem comprovados a autenticidade, a autoria e o teor das mensagens, bem como o vínculo entre as partes.

Por exemplo, se em uma conversa de WhatsApp uma pessoa oferece um serviço e a outra aceita os termos, as condições do serviço, o valor e o prazo são discutidos e acordados, e essa pessoa posteriormente cumpre parte do contrato, essa troca pode ser apresentada como prova de que um acordo foi feito. Se uma das partes não cumprir com o combinado, a outra parte pode utilizar essas mensagens como base para uma ação judicial.

Em resumo, as conversas de WhatsApp podem sim servir como prova de um acordo verbal não formalizado, desde que preencham os requisitos de autenticidade, clareza e vínculo entre as partes. Na ausência de um contrato formal, as mensagens trocadas via WhatsApp podem ser uma importante ferramenta para proteger os direitos das partes em uma eventual disputa judicial.