Por Silvana de Oliveira.
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispensa a presença de advogados na primeira audiência para pedidos de pensão alimentícia, representa uma mudança significativa no sistema jurídico brasileiro. Sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a Corte entendeu que, em casos de pedidos iniciais de pensão alimentícia, a exigência de um advogado pode ser flexibilizada, permitindo que a parte interessada apresente a demanda sem a obrigatoriedade de representação legal na audiência inicial.
Essa decisão contraria o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende a presença de advogados em todos os momentos processuais, inclusive nas audiências preliminares. A OAB argumenta que a ausência de um advogado pode comprometer a defesa dos direitos dos cidadãos, especialmente em questões tão delicadas como a pensão alimentícia, onde aspectos legais e pessoais se entrelaçam de maneira complexa.
Por outro lado, o entendimento do STF parece ter como base a ideia de facilitar o acesso à justiça, principalmente para indivíduos que, por questões financeiras ou logísticas, possam encontrar dificuldades em contratar um advogado. A decisão pode ser vista como uma medida de inclusão, permitindo que mais pessoas possam iniciar processos judiciais sem os obstáculos iniciais impostos pela necessidade de assistência jurídica formal.
No entanto, é importante considerar as possíveis implicações dessa flexibilização. Sem a orientação de um advogado, há o risco de que a parte interessada não esteja plenamente ciente de seus direitos ou das nuances legais do processo, o que pode resultar em desvantagens no andamento do caso. Ademais, isso poderia sobrecarregar o Judiciário com casos mal instruídos ou mal fundamentados, prolongando o tempo de resolução das demandas.
Em resumo, a decisão do STF de dispensar a presença de advogados na primeira audiência para pedidos de pensão alimentícia reflete um esforço de ampliar o acesso à justiça, mas também levanta preocupações sobre a proteção adequada dos direitos dos envolvidos. Esse debate entre facilitar o acesso e garantir a qualidade da representação jurídica continuará a ser um tema central nas discussões sobre o funcionamento do sistema judicial brasileiro.
STF decide que 1ª audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado
A conclusão da Corte, sob a relatoria de Cristiano Zanin, contraria o entendimento da OAB
Por CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal decidiu ser compatível com a Constituição o dispositivo que permite a uma pessoa se dirigir ao juiz sem a presença de um advogado para solicitar pensão alimentícia.
Na ação, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil alegava que dispensar a exigência de advogado na audiência inicial contrariaria princípios constitucionais como os da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do direito à defesa técnica.
O relator no STF, Cristiano Zanin, afirmou que a dispensa tem o objetivo de preservar a integridade da pessoa que busca o direito. Depois da primeira audiência, acrescentou o ministro, o juiz designará um advogado para trabalhar no caso.
O tema esteve em julgamento no plenário virtual do Supremo em sessão encerrada em 16 de agosto. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.
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