Por Silvana de Oliveira.
Em um recente julgamento que serve de alerta para o sistema jurídico brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância de seguir rigorosos procedimentos na coleta de provas digitais. A decisão da 5ª Turma do STJ tornou claro que provas digitais obtidas sem o devido registro documental dos procedimentos adotados serão consideradas inválidas. Esse entendimento, ainda que não seja novidade, reforça a necessidade de aprimoramento técnico e procedimental na atuação dos profissionais de Direito, especialmente em casos criminais.
O caso em questão envolveu uma acusação de participação em organização criminosa, onde a polícia, ao apreender dispositivos eletrônicos dos suspeitos, falhou em documentar corretamente o processo de espelhamento e verificação dos dados. A ausência de um registro detalhado das etapas seguidas na manipulação dos dispositivos resultou em uma quebra da cadeia de custódia. Consequentemente, as provas foram anuladas pelo STJ.
A Importância da Cadeia de Custódia
A cadeia de custódia é um conceito fundamental para garantir a integridade e a confiabilidade das provas digitais. Ela envolve o registro contínuo de todos os procedimentos realizados desde a coleta dos dados até sua apresentação em juízo, assegurando que as informações não foram adulteradas ou manipuladas. No caso julgado pelo STJ, a falha em manter essa cadeia resultou na anulação das provas, evidenciando que qualquer desvio nesse processo pode comprometer toda a investigação.
Código Hash: Um Requisito Técnico Indispensável
Uma das ferramentas essenciais para garantir a integridade dos dados digitais é o uso do código hash. O hash é um algoritmo que gera uma espécie de “impressão digital” do arquivo, permitindo verificar se os dados foram alterados em qualquer momento após sua coleta. A ausência da geração ou verificação desse código durante o processo de espelhamento dos dispositivos eletrônicos foi um dos pontos críticos na decisão do STJ, pois impediu que se confirmasse a integridade das provas.
Consequências para o Direito Penal
A decisão do STJ acende um sinal de alerta para todos os profissionais que atuam no Direito Penal. O domínio sobre temas técnicos, como cadeia de custódia e código hash, torna-se cada vez mais indispensável. Em um mundo onde a tecnologia desempenha um papel central nas investigações, a falta de conhecimento e cuidado com esses procedimentos pode resultar na completa anulação de provas cruciais, afetando o desfecho de processos inteiros.
Reflexão e Ação
Essa decisão destaca a necessidade de uma constante atualização e capacitação dos profissionais do Direito, que precisam entender não só os aspectos jurídicos, mas também técnicos das provas digitais. Além disso, é crucial que órgãos de segurança pública invistam em treinamentos específicos para seus agentes, assegurando que todos os procedimentos sejam realizados conforme as melhores práticas internacionais.
Em suma, o julgamento da 5ª Turma do STJ não é apenas um caso isolado, mas um marco que reforça a importância da conformidade técnica na coleta de provas digitais. A integridade das provas é essencial para a justiça, e negligenciar os procedimentos adequados pode levar à impunidade e à anulação de casos que, em outras circunstâncias, teriam desfechos diferentes. Que essa decisão sirva como um aprendizado e um passo em direção à maior qualificação dos profissionais envolvidos na aplicação da justiça.
Provas Digitais – Método Hands-On
Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraídos sem metodologia adequada
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que são inadmissíveis no processo penal as provas obtidas de celular quando não forem adotados procedimentos para assegurar a idoneidade e a integridade dos dados extraídos. Segundo o colegiado, as provas digitais podem ser facilmente alteradas, inclusive de maneira imperceptível; portanto, demandam mais atenção e cuidado na custódia e no tratamento, sob pena de terem seu grau de confiabilidade diminuído ou até mesmo anulado.
Com base nesse entendimento, a turma considerou que os prints de WhatsApp obtidos pela polícia em um celular não poderiam ser usados como prova na investigação sobre uma organização criminosa com a qual o dono do aparelho estaria envolvido.
Após o juízo de primeiro grau concluir pela validade das provas telemáticas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou a sentença que condenou o réu a quatro anos e um mês de prisão, sob o fundamento de que não foram apontados indícios de manipulação ou de outro problema que invalidasse os dados tirados do celular.
Material digital deve ser tratado mediante critérios bem definidos
Ao STJ, a defesa alegou que a extração de dados do aparelho foi feita pelo Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), quando deveria ter sido realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), cujo procedimento seria o único capaz de impedir manipulação e assegurar a legitimidade da prova.
O ministro Joel Ilan Paciornik, relator do habeas corpus, ressaltou que é indispensável que todas as fases do processo de obtenção das provas digitais sejam documentadas, cabendo à polícia, além da adequação de metodologias tecnológicas que garantam a integridade dos elementos extraídos, o devido registro das etapas da cadeia de custódia, de modo que sejam asseguradas a autenticidade e a integralidade dos dados.
Segundo o relator, o material digital de interesse da persecução penal deve ser tratado mediante critérios bem definidos, com indicação de quem foi responsável pelas fases de reconhecimento, coleta, acondicionamento, transporte e processamento, tudo formalizado em laudo produzido por perito, com esclarecimento sobre metodologia empregada e ferramentas eventualmente utilizadas.
Máquina de extração não conseguiu ler o celular
Contudo, o magistrado destacou que, no caso dos autos, a análise dos dados se deu em consulta direta ao celular, sem o uso de máquinas extratoras. O aparelho telefônico até foi encaminhado para extração via kit Cellebrite – aparelho de extração e análise de dados digitais –, porém o pacote da máquina disponível na Polícia Civil do Rio Grande do Norte não tinha atualização ou capacidade para leitura do dispositivo.
Diante disso, o ministro apontou não ser possível conferir a idoneidade das provas extraídas pelo acesso direto ao celular apreendido, pois não havia registro de que os elementos inicialmente coletados fossem idênticos aos que corroboraram a condenação.
Na avaliação de Paciornik, a quebra da cadeia de custódia causou prejuízos evidentes e tornou a prova digital imprestável para o processo. Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma concedeu o habeas corpus e determinou que o juízo de primeira instância avalie se há outras provas capazes de sustentar a condenação.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 828054
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Silvana ,gostei muito do seu site .está lindo! e das suas materias e artigos tb.continue enviando.abs.
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Obrigada
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sempre lacônica!abs.porquê?
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