Por Silvana de Oliveira.
Prints de tela, especialmente de conversas em aplicativos como WhatsApp, frequentemente não são aceitos como prova em processos judiciais no Brasil devido à sua fragilidade e à possibilidade de manipulação. A seguir, são apresentados alguns casos e razões que explicam essa situação.
Casos de Não Aceitação de Prints
- Processo Trabalhista (00000685420215110301): O juiz Adilson Maciel Dantas, da 1ª Vara do Trabalho de Tefé, declarou que prints de WhatsApp são inválidos como meio de prova, pois não se pode garantir a cadeia de custódia das conversas. A falta de autenticidade e a possibilidade de fabricação de conversas digitais foram citadas como razões para essa decisão[1].
- Processo de Reparação de Danos (1034955-78.2016.8.26.0002): A juíza Sandra Galhardo Esteves decidiu que uma simples captura de tela não era suficiente para comprovar a impossibilidade de decolagem de um voo, evidenciando a insuficiência dos prints como prova[3].
- Processo de Inexistência de Relação Jurídica (0301928-48.2016.8.24.002): O desembargador André Luiz Dacol afirmou que prints de tela por si só não constituem um meio robusto de prova, especialmente sem um contexto que valide sua autenticidade[3].
- Decisão do STJ (25 de julho de 2021): A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que prints de conversas do WhatsApp não têm autenticidade, pois não apresentam a cadeia de custódia necessária para sua validade. A decisão destacou que a exclusão de mensagens não deixa vestígios nos prints, o que compromete sua confiabilidade[5].
Razões para a Desconfiança nos Prints
- Manipulação e Falsificação: Os prints podem ser facilmente alterados, e existem aplicativos que simulam conversas, o que levanta dúvidas sobre a veracidade do conteúdo apresentado[2][4].
- Falta de Cadeia de Custódia: A ausência de um registro que comprove a integridade e a origem do material digital é um fator crítico. A cadeia de custódia é um conceito importante que garante que a prova não foi adulterada desde o momento de sua coleta até sua apresentação em juízo[5].
- Necessidade de Elementos Adicionais: Para que um print seja aceito, ele deve ser acompanhado de outros elementos que comprovem sua autenticidade, como registros de data e hora, e a coleta deve ser feita de maneira que permita auditoria[2][6].
Em resumo, a aceitação de prints de tela como prova em processos judiciais é frequentemente contestada devido à sua vulnerabilidade a manipulações e à falta de mecanismos que garantam sua autenticidade.
Diversos casos notáveis demonstram a não aceitação de prints de tela como prova em processos judiciais no Brasil, refletindo a desconfiança dos tribunais em relação à sua autenticidade e integridade. Aqui estão alguns exemplos:
- Processo Trabalhista (00000685420215110301): O juiz Adilson Maciel Dantas, da 1ª Vara do Trabalho de Tefé, invalidou prints de WhatsApp, afirmando que não há como garantir a cadeia de custódia das conversas e que esses registros podem ser facilmente fabricados. Ele destacou que prints são apenas representações que não asseguram a autenticidade do conteúdo[1].
- Reparação de Danos (1034955-78.2016.8.26.0002): A juíza Sandra Galhardo Esteves considerou que uma simples captura de tela não era suficiente para comprovar a impossibilidade de decolagem de um voo, evidenciando a fragilidade dos prints como prova em situações que exigem mais robustez[4].
- Declaração de Inexistência de Relação Jurídica (0301928-48.2016.8.24.002): O desembargador André Luiz Dacol determinou que a apresentação de prints de tela não constituía um meio adequado de prova para demonstrar uma contratação, reforçando a ideia de que essas evidências não têm força probatória suficiente[4].
- Processo Penal: Em um contexto mais amplo, o uso de prints como prova em crimes digitais também é questionado. O entendimento é que prints não são suficientes para demonstrar a materialidade do crime, pois podem ser facilmente manipulados e não garantem a autenticidade necessária para o processo penal[5].
Esses casos refletem a crescente cautela dos tribunais em relação a provas digitais, especialmente prints de tela, que são frequentemente considerados vulneráveis a manipulações e carecem de um contexto que assegure sua validade.
Fontes:
[1] https://www.jusbrasil.com.br/noticias/print-de-tela-nao-e-aceita-como-prova-em-processo-trabalhista/1896258022
[2] https://cnbsp.org.br/2022/04/12/so-o-print-nao-serve-como-tornar-capturas-de-telas-uma-prova-na-justica/
[3] https://bernardodeazevedo.com/conteudos/print-screen-serve-como-prova-judicial/
[4] https://www.conjur.com.br/2022-jun-17/limite-penal-print-screen-materialidade-crimes-digitais/
[5] https://www.conjur.com.br/2021-jul-25/prints-whatsapp-dificilmente-podem-usados-prova/
[6] https://www.verifact.com.br/prints-de-instagram-servem-como-prova/
[7] https://www.verifact.com.br/5-casos-em-que-postagens-em-redes-sociais-viraram-provas-na-justica/
[8] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-costuma-usar-o-print-screen-como-prova/760062227
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