Prints de Tela: Provas Frágeis que Podem Quebrar seu Caso Judicial!

Por Silvana de Oliveira.

Prints de tela, especialmente de conversas em aplicativos como WhatsApp, frequentemente não são aceitos como prova em processos judiciais no Brasil devido à sua fragilidade e à possibilidade de manipulação. A seguir, são apresentados alguns casos e razões que explicam essa situação.

Casos de Não Aceitação de Prints

  1. Processo Trabalhista (00000685420215110301): O juiz Adilson Maciel Dantas, da 1ª Vara do Trabalho de Tefé, declarou que prints de WhatsApp são inválidos como meio de prova, pois não se pode garantir a cadeia de custódia das conversas. A falta de autenticidade e a possibilidade de fabricação de conversas digitais foram citadas como razões para essa decisão[1].
  2. Processo de Reparação de Danos (1034955-78.2016.8.26.0002): A juíza Sandra Galhardo Esteves decidiu que uma simples captura de tela não era suficiente para comprovar a impossibilidade de decolagem de um voo, evidenciando a insuficiência dos prints como prova[3].
  3. Processo de Inexistência de Relação Jurídica (0301928-48.2016.8.24.002): O desembargador André Luiz Dacol afirmou que prints de tela por si só não constituem um meio robusto de prova, especialmente sem um contexto que valide sua autenticidade[3].
  4. Decisão do STJ (25 de julho de 2021): A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que prints de conversas do WhatsApp não têm autenticidade, pois não apresentam a cadeia de custódia necessária para sua validade. A decisão destacou que a exclusão de mensagens não deixa vestígios nos prints, o que compromete sua confiabilidade[5].

Razões para a Desconfiança nos Prints

  • Manipulação e Falsificação: Os prints podem ser facilmente alterados, e existem aplicativos que simulam conversas, o que levanta dúvidas sobre a veracidade do conteúdo apresentado[2][4].
  • Falta de Cadeia de Custódia: A ausência de um registro que comprove a integridade e a origem do material digital é um fator crítico. A cadeia de custódia é um conceito importante que garante que a prova não foi adulterada desde o momento de sua coleta até sua apresentação em juízo[5].
  • Necessidade de Elementos Adicionais: Para que um print seja aceito, ele deve ser acompanhado de outros elementos que comprovem sua autenticidade, como registros de data e hora, e a coleta deve ser feita de maneira que permita auditoria[2][6].

Em resumo, a aceitação de prints de tela como prova em processos judiciais é frequentemente contestada devido à sua vulnerabilidade a manipulações e à falta de mecanismos que garantam sua autenticidade.

Diversos casos notáveis demonstram a não aceitação de prints de tela como prova em processos judiciais no Brasil, refletindo a desconfiança dos tribunais em relação à sua autenticidade e integridade. Aqui estão alguns exemplos:

  1. Processo Trabalhista (00000685420215110301): O juiz Adilson Maciel Dantas, da 1ª Vara do Trabalho de Tefé, invalidou prints de WhatsApp, afirmando que não há como garantir a cadeia de custódia das conversas e que esses registros podem ser facilmente fabricados. Ele destacou que prints são apenas representações que não asseguram a autenticidade do conteúdo[1].
  2. Reparação de Danos (1034955-78.2016.8.26.0002): A juíza Sandra Galhardo Esteves considerou que uma simples captura de tela não era suficiente para comprovar a impossibilidade de decolagem de um voo, evidenciando a fragilidade dos prints como prova em situações que exigem mais robustez[4].
  3. Declaração de Inexistência de Relação Jurídica (0301928-48.2016.8.24.002): O desembargador André Luiz Dacol determinou que a apresentação de prints de tela não constituía um meio adequado de prova para demonstrar uma contratação, reforçando a ideia de que essas evidências não têm força probatória suficiente[4].
  4. Processo Penal: Em um contexto mais amplo, o uso de prints como prova em crimes digitais também é questionado. O entendimento é que prints não são suficientes para demonstrar a materialidade do crime, pois podem ser facilmente manipulados e não garantem a autenticidade necessária para o processo penal[5].

Esses casos refletem a crescente cautela dos tribunais em relação a provas digitais, especialmente prints de tela, que são frequentemente considerados vulneráveis a manipulações e carecem de um contexto que assegure sua validade.

Fontes:
[1] https://www.jusbrasil.com.br/noticias/print-de-tela-nao-e-aceita-como-prova-em-processo-trabalhista/1896258022
[2] https://cnbsp.org.br/2022/04/12/so-o-print-nao-serve-como-tornar-capturas-de-telas-uma-prova-na-justica/
[3] https://bernardodeazevedo.com/conteudos/print-screen-serve-como-prova-judicial/
[4] https://www.conjur.com.br/2022-jun-17/limite-penal-print-screen-materialidade-crimes-digitais/
[5] https://www.conjur.com.br/2021-jul-25/prints-whatsapp-dificilmente-podem-usados-prova/
[6] https://www.verifact.com.br/prints-de-instagram-servem-como-prova/
[7] https://www.verifact.com.br/5-casos-em-que-postagens-em-redes-sociais-viraram-provas-na-justica/
[8] https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-costuma-usar-o-print-screen-como-prova/760062227