Privacidade no Home Office: Justiça Condena Empresa por Forçar Câmera Ligada o Tempo Todo

Por Silvana de Oliveira.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenando uma loja de departamentos em Curitiba a indenizar um trabalhador por danos morais devido à obrigação de manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho é um marco importante na proteção dos direitos de privacidade no ambiente de trabalho remoto.

Análise da Matéria

Contexto e Decisão Judicial:
O caso em questão envolve um empregado em regime de home office que foi obrigado a manter sua câmera ligada durante toda a jornada laboral. A decisão judicial reconheceu que essa exigência violava a privacidade do trabalhador, expondo o interior de sua residência e gerando um ambiente de trabalho desconfortável e constrangedor.

Direitos de Privacidade:
A decisão reflete uma crescente conscientização sobre os direitos de privacidade dos trabalhadores, especialmente em um contexto de trabalho remoto. A privacidade é um direito fundamental que se estende para além do ambiente físico do escritório, e o fato de a câmera permitir a visualização do interior da residência do trabalhador é considerado uma invasão indevida desse espaço pessoal.

Impactos e Implicações:

  1. Proteção da Privacidade:
  • A decisão sublinha a importância de respeitar a privacidade dos trabalhadores mesmo no home office. As empresas devem garantir que as exigências de monitoramento não invadam espaços privados de forma excessiva.
  1. Regulação do Teletrabalho:
  • O caso pode incentivar uma discussão mais ampla sobre a regulamentação do trabalho remoto e as práticas aceitáveis de monitoramento. É crucial que haja diretrizes claras para equilibrar a necessidade de supervisão com o respeito à privacidade do empregado.
  1. Precedente Legal:
  • A condenação pode estabelecer um precedente para casos futuros, influenciando a forma como as empresas implementam políticas de monitoramento e controle no home office.

A decisão do TRT-PR é um passo significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores no contexto do trabalho remoto. As empresas devem revisar suas práticas de monitoramento para assegurar que não ultrapassem os limites da privacidade e respeitem o espaço pessoal de seus empregados. O equilíbrio entre supervisão e privacidade será fundamental para a adaptação contínua às novas formas de trabalho e para a promoção de um ambiente de trabalho ético e respeitoso.


Câmera ligada ininterruptamente no ‘home office’ gera indenização

Homem cansado e frustrado leva as mãos ao rosto sentado em frente a uma mesa de trabalho em casa com laptop. Ao redor do computador, vários objetos pessoais como porta-canetas cheios e pequenos objetos de decoração.
Fotografia: iStock / Tatiana Soares

Uma loja de departamentos de móveis em Curitiba foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar por danos morais um trabalhador em ‘home office’ (trabalho em casa) por ser obrigado a manter a câmera do computador ligada durante toda a jornada de trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) entendeu que a ordem da empresa expôs, indevidamente, a privacidade do empregado, pois além de permitir visualizar o interior da residência, ainda há o constrangimento de se trabalhar com a câmera direcionada para o rosto. 

O relator do acórdão foi o desembargador Eduardo Milleo Baracat. O trabalhador foi contratado como “assistente de atendimento”. O contrato vigorou de maio de 2022 a maio de 2023. Sua atividade consistia no contato com clientes, que acontecia via whatsapp e chat. A indenização foi fixada em R$ 3.430,00, equivalente a dois salários do autor. Da decisão, cabe recurso. 

O trabalho era prestado em ‘home office’, e havia reuniões com a supervisora, por videoconferência, para alinhamentos e recados. Porém, a supervisora passou a exigir que o trabalhador mantivesse a câmera ligada durante todo o expediente, para ter controle se estava trabalhando “de forma adequada”, relatou uma testemunha.

A exigência da empresa configura violação ao direito da intimidade e da vida privada do empregado e não se justificaria, já que a contratante possuiria outros meios de controlar a jornada e a produtividade da equipe em home office, argumentou o juiz substituto Marcello Dibi Ercolani, da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao acolher o pedido de indenização por danos morais.

A empresa apresentou recurso para o Tribunal, contestando a decisão, alegando que sempre atuou de forma ética, não existindo comprovação de prática de atos vexatórios ou desrespeitosos contra o autor. Ao analisar o recurso, a 3ª Turma considerou válida a testemunha que confirmou a alegação do trabalhador, pois ela tinha mais conhecimento do caso, uma vez que trabalhava concomitante com o autor e na mesma função que ele, ao contrário da testemunha indicada pela empresa, que não mantinha contato com o empregado. 

Por isso, o depoimento da testemunha indicada pelo trabalhador, destacou o Colegiado, detém mais força probatória, concluindo-se que, a partir de determinado momento da contratualidade, a empregadora exigiu que o empregado deixasse a câmera aberta “durante a jornada para fiscalização do trabalho realizado, exceto nos momentos de pausa obrigatória”, salientou a 3ª Turma.

Comprovado o fato, o relator Eduardo Milleo Baracat afirmou que obrigar o trabalhador a trabalhar com a câmera aberta durante toda a jornada, expõe, indevidamente, a sua privacidade. “Já seria constrangedor trabalhar com a câmera direcionada para o seu rosto durante toda a jornada, e não apenas durante as reuniões, onde a atenção está direcionada aos interlocutores do outro lado da linha. A fiscalização do trabalho, dessa forma, permite uma proximidade excessiva, permanente, sem filtros, que pode captar atos involuntários de intimidade do trabalhador. Assim, a meu juízo, na linha da sentença, entendo que afronta a privacidade e intimidade do trabalhador a exigência do empregador de que, durante toda a jornada de trabalho, a câmera permaneça aberta, como recurso de fiscalização do trabalho. Tem-se, assim, violado o art. 5º, X, da Constituição”, concluiu o desembargador.

Texto: Gilberto Bonk Junior / Ascom TRT-PR

Fonte: https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=8843928#:~:text=O%20contrato%20vigorou%20de%20maio,a%20dois%20salários%20do%20autor.