Por Silvana de Oliveira.
A proposta de alteração do Código Civil que visa atualizar as regras de sucessão na união estável é uma iniciativa relevante e necessária para adequar o ordenamento jurídico às mudanças sociais e às novas configurações familiares. A união estável, cada vez mais reconhecida como uma forma legítima de constituição familiar, merece um tratamento jurídico equiparado ao casamento, especialmente no que tange ao direito sucessório.
Atualmente, o Código Civil brasileiro trata a união estável de forma diferente do casamento no âmbito sucessório. No casamento, o cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, ao lado dos descendentes e ascendentes. Já na união estável, essa condição é tratada com mais restrições, o que pode gerar desigualdade de direitos. Essa diferença entre cônjuges e companheiros acaba por desvalorizar a união estável e prejudicar os direitos do parceiro sobrevivente, principalmente quando este dedicou anos de vida à construção de um patrimônio comum.
A proposta legislativa busca corrigir essa distorção ao equiparar os direitos de sucessão dos companheiros aos dos cônjuges. Essa medida traria maior segurança jurídica às relações estáveis, permitindo que os companheiros tenham os mesmos direitos que os cônjuges no momento da sucessão, evitando conflitos familiares e interpretações desiguais dos tribunais.
A atualização das regras de sucessão também leva em consideração o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, que veda discriminação entre as diferentes formas de constituição familiar. Ao equiparar os direitos sucessórios, o projeto de lei fortalece esse princípio e promove uma proteção mais justa e abrangente para as famílias brasileiras.
Outro aspecto importante é a segurança jurídica que essa alteração traz. Atualmente, as regras de sucessão na união estável são frequentemente contestadas judicialmente, gerando incertezas para os envolvidos. Ao padronizar as regras de sucessão, a legislação evitará longas disputas judiciais, beneficiando os companheiros e trazendo mais previsibilidade.
Por fim, essa mudança responde a uma demanda social por maior proteção às uniões estáveis, refletindo o reconhecimento de que essas relações são tão importantes quanto o casamento.
Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável
A Câmara analisa a proposta Compartilhe Versão para impressão

Deputado Jonas Donizette, autor da proposta
O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.
O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:
- se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
- se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
- se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
- não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.
Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:
- aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
- ao cônjuge sobrevivente;
- aos colaterais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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aguarde um pouquinho,mais tarde eu ligo pra vc.
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