Por Silvana de Oliveira.
O cenário jurídico global está cada vez mais interligado e dinâmico, e a cooperação internacional é essencial para lidar com questões judiciais complexas, que transcendem fronteiras. Nesse contexto, o Acordo de Assistência Judiciária é uma ferramenta crucial para facilitar a colaboração entre diferentes países em casos que envolvem investigações criminais, cíveis ou comerciais. Com a crescente digitalização das provas e a intensificação de crimes eletrônicos, a coleta de provas digitais tornou-se um desafio importante, exigindo que os países sigam normas internacionais para garantir sua validade e eficácia.
O que é o Acordo de Assistência Judiciária?
O Acordo de Assistência Judiciária é um tratado ou convenção internacional que permite que um país solicite a outro auxílio em investigações judiciais e processos criminais. Isso pode incluir a coleta de depoimentos, a entrega de documentos, a realização de buscas e apreensões, e, principalmente, a obtenção de provas digitais. Esses acordos são fundamentais para a execução de investigações transnacionais, que cada vez mais envolvem dados armazenados em servidores localizados em diferentes jurisdições, bem como crimes que ocorrem por meio da internet.
No Brasil, o país é signatário de diversos acordos desse tipo, como os tratados bilaterais e a Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. Além disso, a cooperação jurídica internacional por meio de organismos como a Interpol e acordos com a União Europeia também desempenha um papel vital na investigação de crimes que envolvem dados digitais.
A Coleta de Provas Digitais
As provas digitais, como e-mails, arquivos de áudio, vídeo, metadados e registros de atividades online, são fundamentais em muitos processos judiciais modernos, tanto criminais quanto civis. A obtenção dessas provas requer ferramentas técnicas específicas, além de um rigoroso cumprimento das normas jurídicas, para garantir sua autenticidade, integridade e admissibilidade em tribunal. Dada a natureza volátil e facilmente modificável dos dados digitais, o processo de coleta deve ser meticuloso e seguir uma cadeia de custódia rígida.
Um dos principais desafios na coleta de provas digitais está relacionado à localização dos dados. Servidores que armazenam dados relevantes para um caso podem estar localizados em jurisdições diferentes, e acessar esses dados sem a devida autorização pode violar leis locais de privacidade e proteção de dados. Daí a importância de seguir os procedimentos estabelecidos por acordos de assistência judiciária, que garantem que as solicitações de provas sejam feitas de forma legal e respeitosa aos direitos das partes envolvidas.
Normas Internacionais e sua Relevância
O respeito às normas internacionais durante a coleta de provas digitais é essencial para garantir a legitimidade dos processos judiciais. Isso inclui seguir os princípios estabelecidos por convenções como a Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, que define diretrizes para a cooperação internacional no combate aos crimes digitais. Além disso, é fundamental observar regulamentações sobre proteção de dados pessoais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que impõem regras rigorosas sobre o tratamento e transferência de dados pessoais.
Ao seguir essas normas, os países garantem que as provas coletadas serão admissíveis em seus próprios tribunais e nos tribunais de outras jurisdições. A inadmissibilidade de provas digitais devido ao não cumprimento das normas pode comprometer investigações inteiras e, em última instância, prejudicar a justiça.
Além disso, as normas internacionais promovem uma cooperação mais eficaz entre os países, facilitando o processo de investigação e julgamento em casos que envolvem múltiplas jurisdições. Seguir essas diretrizes também reduz o risco de conflitos diplomáticos, que podem surgir quando um país acessa dados ou realiza ações em outro sem o devido processo.
A Importância de Normas Internacionais
As empresas de tecnologia e os investigadores forenses digitais devem estar cientes da importância de seguir as normas internacionais ao lidar com dados em investigações. Muitas vezes, empresas que operam globalmente precisam responder a solicitações de diversos países para a entrega de dados e provas digitais. O não cumprimento das leis e regulamentos locais e internacionais pode resultar em sanções legais e danos à reputação.
O Acordo de Assistência Judiciária é uma peça fundamental para a cooperação internacional em investigações judiciais, especialmente em casos que envolvem provas digitais. Seguir as normas internacionais é crucial para garantir que as provas sejam coletadas de maneira legal, admissível e eficaz, respeitando os direitos das partes envolvidas e assegurando a justiça. À medida que o mundo se torna cada vez mais digital, a conformidade com esses acordos e diretrizes será cada vez mais indispensável para a boa condução de investigações e processos judiciais transnacionais.
O Acordo de Assistência Judiciária tem sua base legal em tratados e convenções internacionais que regulam a cooperação jurídica entre países para facilitar investigações e processos judiciais. No contexto da coleta de provas digitais e investigações transnacionais, os principais embasamentos legais incluem:
1. Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial (1970)
Essa convenção, da qual o Brasil é signatário, estabelece mecanismos para que um país solicite a outro a obtenção de provas para ser utilizada em processos judiciais. Ela regula, por exemplo, a troca de documentos, a coleta de depoimentos e outros meios probatórios, incluindo dados digitais.
- Artigos relevantes: O artigo 1º da Convenção define que as autoridades judiciais de um Estado podem pedir assistência a outro Estado, e o artigo 17º assegura que as provas obtidas em conformidade com a convenção podem ser usadas nos processos.
2. Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime (2001)
A Convenção de Budapeste é o principal tratado internacional sobre crimes cibernéticos e define as diretrizes para a cooperação internacional no combate ao cibercrime. Apesar de o Brasil não ser parte formal da convenção, muitos dos princípios da convenção são seguidos em práticas de investigação digital, especialmente no que se refere à coleta, preservação e troca de provas digitais entre países.
- Artigos relevantes: O artigo 23º prevê a cooperação entre os Estados para a preservação de dados informáticos, enquanto o artigo 27º regula a assistência mútua entre os Estados no acesso e obtenção de dados eletrônicos.
3. Tratados Bilaterais e Multilaterais de Assistência Jurídica Mútua (MLATs)
Esses tratados bilaterais ou multilaterais, conhecidos como Mutual Legal Assistance Treaties (MLATs), estabelecem o marco jurídico para que os países cooperem formalmente na obtenção de provas e informações em processos judiciais. O Brasil tem diversos tratados assinados com países como os Estados Unidos e nações da União Europeia.
- Artigos relevantes: Geralmente, os MLATs contêm cláusulas que especificam como os pedidos de cooperação devem ser feitos, os tipos de assistência que podem ser prestados (como obtenção de documentos digitais) e garantem o respeito às legislações locais do país onde a prova está sendo coletada.
4. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018)
A LGPD regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil e estabelece diretrizes importantes para a coleta e compartilhamento de dados digitais, inclusive em investigações judiciais. Ela prevê o tratamento legal e seguro de dados, especialmente quando há transferência internacional de informações.
- Artigos relevantes: O artigo 33º da LGPD trata da transferência internacional de dados, prevendo que isso só pode ocorrer em conformidade com a legislação de proteção de dados, o que é essencial na troca de provas digitais entre países.
5. Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
O Marco Civil da Internet também tem relevância na obtenção de provas digitais, especialmente ao tratar de questões como a preservação de registros de conexão e comunicações eletrônicas. Ele regulamenta a responsabilidade de provedores de internet em relação ao armazenamento e fornecimento de dados para autoridades judiciais.
- Artigos relevantes: O artigo 10º prevê que a disponibilização de registros de conexão e acesso a aplicações de internet somente pode ser feita mediante ordem judicial, enquanto o artigo 13º impõe que os provedores de aplicação de internet devem guardar os registros de acesso por um prazo de 6 meses.
6. Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR – General Data Protection Regulation)
Embora aplicável primariamente na União Europeia, o GDPR impõe regras estritas sobre o tratamento e a transferência de dados pessoais, que podem afetar a obtenção de provas digitais quando empresas da UE ou dados de cidadãos europeus estão envolvidos em processos judiciais internacionais.
- Artigos relevantes: O artigo 48º do GDPR determina que as transferências de dados pessoais em resposta a ordens judiciais ou administrativas de terceiros países só podem ocorrer se houver base legal no direito internacional, o que reforça a importância dos acordos de assistência judiciária.
A coleta de provas digitais por meio de acordos de assistência judiciária está fundamentado em uma combinação de tratados internacionais, convenções e legislações nacionais e normas. Esses instrumentos asseguram que as provas sejam obtidas de forma legítima, respeitando os direitos das partes envolvidas e garantindo a admissibilidade das provas em processos judiciais. O cumprimento dessas normas é fundamental para assegurar a integridade das investigações transnacionais e para evitar conflitos entre as jurisdições envolvidas.
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