A Nova Lei nº Lei 14.879/2024 e o Impacto na Escolha de Foro em Ações Judiciais

Por Silvana de Oliveira.

A Lei 14.879/2024, sancionada recentemente, traz uma mudança significativa no Código de Processo Civil (CPC), estabelecendo novas diretrizes para a escolha de foro em ações judiciais. A partir de agora, a eleição de foro deve necessariamente estar conectada ao domicílio das partes envolvidas ou ao local onde a obrigação foi contraída, como, por exemplo, o pagamento de uma dívida ou a entrega de um bem. Essa alteração visa coibir práticas conhecidas como “forum shopping”, onde as partes escolhem um foro que possa favorecer seus interesses, seja pela rapidez na tramitação ou por entendimentos jurisprudenciais favoráveis.

O que é o “Forum Shopping”?

O “forum shopping” ocorre quando uma parte de um processo judicial escolhe intencionalmente um tribunal que tem maior eficiência, custos menores ou uma tendência de decisão mais favorável, independentemente de sua conexão real com o caso. Embora a autonomia das partes para escolher o foro seja garantida pela legislação brasileira e por convenções internacionais, essa prática vem sendo criticada por sobrecarregar tribunais que não possuem relação direta com o conflito.

No Brasil, essa prática gerava congestionamentos processuais em tribunais que, como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), eram amplamente reconhecidos por sua eficiência. Com a nova legislação, a escolha de foro aleatória é agora considerada uma prática abusiva e pode ser recusada pelos tribunais, forçando o deslocamento da ação para um foro pertinente​ (Serviços e Informações do Brasil) ​(Consultor Jurídico)

Impactos da Lei 14.879/2024

A Lei 14.879/2024, ao limitar a eleição de foro, visa promover uma maior organização do Judiciário, distribuindo melhor os processos de acordo com a jurisdição pertinente ao conflito. Dessa forma, a norma busca garantir que os tribunais tratem de casos que tenham uma relação direta com as partes envolvidas ou com o objeto da disputa.

No entanto, essa mudança legislativa gerou preocupações no setor empresarial e entre especialistas em direito processual. A eleição de foro é uma prática consolidada, presente em contratos nacionais e internacionais, e muitas vezes vista como essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade nos negócios. A possibilidade de restrição dessa liberdade contratual, sem a devida clareza sobre o que caracteriza uma “prática abusiva”, pode gerar disputas judiciais e aumentar o tempo de resolução dos conflitos, em vez de reduzi-lo​ (Senado Federal).

Desafios na Aplicação

Embora a intenção da lei seja clara, o texto não define com precisão o que é considerado uma “prática abusiva”, deixando espaço para interpretações divergentes. Isso pode gerar um novo tipo de debate nos tribunais, uma vez que a aplicação da nova regra pode ser questionada, especialmente quando envolve contratos complexos ou internacionais. A nova legislação também pode impactar diretamente a redação das cláusulas contratuais, que, até então, tinham a liberdade de eleger o foro que melhor atendesse às necessidades das partes.

Além disso, a norma não afeta a eleição de foro em contratos internacionais e na execução de títulos extrajudiciais, o que levanta questionamentos sobre sua aplicabilidade de forma uniforme e eficiente no contexto globalizado.

A Lei 14.879/2024 representa uma tentativa de reorganizar a distribuição processual e limitar práticas abusivas que sobrecarregam tribunais eficientes, mas também levanta importantes desafios para o setor jurídico e empresarial. A forma como será aplicada na prática, e os debates que surgirão a partir dessa mudança, serão cruciais para avaliar seu impacto a longo prazo.

Por fim, a legislação traz à tona a delicada balança entre a autonomia privada e o interesse público, buscando uma justiça mais equilibrada e ágil, mas ainda com desafios a serem superados.