Por Silvana de Oliveira.
Aprovação do Regulamento de Transferência Internacional de Dados pela ANPD: Resolução CD/ANPD nº 19/2024
Em 23 de agosto de 2024, o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução CD/ANPD nº 19, que aprova o Regulamento de Transferência Internacional de Dados e define o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais para essas transferências. Essa medida representa um avanço significativo no cenário jurídico e regulatório brasileiro em relação à proteção de dados pessoais no contexto internacional, alinhando o Brasil às melhores práticas globais.
Contexto Legal e Relevância
A Resolução foi elaborada com base nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Em particular, a Resolução está diretamente relacionada aos artigos 33 a 36 da LGPD, que tratam da transferência internacional de dados. Esses dispositivos estabelecem que a transferência de dados pessoais para outros países ou organismos internacionais só pode ocorrer se forem observadas determinadas condições que garantam a proteção desses dados.
A partir da Resolução nº 19/2024, a ANPD regulamenta mais detalhadamente essas transferências, fornecendo um conjunto de diretrizes para assegurar que os dados pessoais de cidadãos brasileiros, quando transferidos para outros países, estejam sujeitos ao mesmo nível de proteção que têm no Brasil.
Cláusulas-Padrão Contratuais
Um dos principais componentes dessa Resolução é a aprovação das cláusulas-padrão contratuais, que são instrumentos jurídicos específicos que devem ser incorporados aos contratos entre as partes envolvidas na transferência de dados pessoais para outros países. Essas cláusulas têm a função de garantir que a proteção dos dados pessoais não seja comprometida ao sair do território brasileiro.
Essas cláusulas-padrão foram definidas nos Anexos I e II da Resolução, e devem ser incorporadas nos contratos dos agentes de tratamento que realizam transferências internacionais de dados. O prazo para adaptação é de até 12 meses a partir da publicação da Resolução, dando às empresas e instituições um período adequado para revisarem e ajustarem seus instrumentos contratuais em conformidade com a nova regulamentação.
Impactos para Empresas e Agentes de Tratamento
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 traz impactos significativos para empresas e agentes de tratamento de dados que operam internacionalmente. A partir de agora, todos aqueles que realizam transferências internacionais de dados devem assegurar que seus contratos contenham as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. Isso representa um avanço importante no fortalecimento da proteção dos dados pessoais, ao mesmo tempo em que promove maior segurança jurídica para as empresas que atuam globalmente.
Além disso, a implementação dessas cláusulas-padrão proporciona uma base mais sólida para auditorias e avaliações de conformidade, facilitando o monitoramento por parte das autoridades reguladoras e garantindo que as operações de tratamento de dados pessoais estejam em conformidade com a LGPD.
A Resolução CD/ANPD nº 19/2024 é um marco na regulamentação da proteção de dados no Brasil, especialmente no que tange às transferências internacionais. Ela oferece uma estrutura clara e objetiva para as empresas que lidam com dados pessoais transfronteiriços, ao mesmo tempo em que reforça a importância de proteger esses dados no cenário global.
A ANPD, com essa medida, reforça seu papel como guardiã dos direitos de proteção de dados no Brasil, alinhando-se a padrões internacionais e promovendo uma maior integração do Brasil no cenário global de proteção de dados.
As empresas que ainda não realizaram uma avaliação completa de seus processos de transferência de dados devem fazê-lo o quanto antes, garantindo que estejam prontas para atender aos novos requisitos legais dentro do prazo estabelecido. Com isso, não apenas estarão em conformidade com a legislação, mas também demonstrarão um compromisso com a privacidade e a proteção dos dados de seus clientes.
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 19, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
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