Por Luís Meato – Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ
Após concurso público, os Mediadores Judiciais do TJRJ foram designados aos respectivos Cejuscs, em data de 21/08/2024. A contratação ocorre através do regime de contribuinte individual autônomo. Conforme o site da “Conam”:
“Para calcular o RPA, é necessário seguir algumas etapas essenciais:
Calcular o INSS: identifique na tabela de contribuição mensal do INSS em qual faixa de alíquota o valor do serviço se encontra. Se o valor bruto do serviço não ultrapassar o salário-mínimo vigente, a alíquota será de 11% (Plano Simplificado de Previdência Social). Caso ultrapasse, a alíquota será de 20%. Se o prestador de serviço tiver dependentes, é possível deduzir um valor por cada um deles;
Calcular o IRRF: encontre a faixa de desconto do Imposto de Renda na tabela de alíquotas vigente, e aplique a alíquota sobre o valor do serviço descontando o INSS. Se o prestador de serviço tiver dependentes, é possível deduzir um valor por cada um deles;” (Grifos nossos)
Poderia ocorrer o enquadramento através do Simples. Isto porque, a figura do microeempreendedor e do Simples ganharam ainda mais importância para os prestadores de serviços, por força da alíquota cheia do IVA, no qual se cogita que seja em torno de: 28%.
O nanoempreendedor, criado através do Substitutivo no PLC nº 68/24, em seu inciso IV do art. 26 é importantíssimo. Segundo matéria veiculada na Agência Brasil (04/07/2024): “A reforma cria ainda uma nova categoria, a do nano empreendedor, que não terá cobrança de imposto. Segundo o texto, a categoria do nano empreendedor será aplicada às pessoas com 50% do limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.” (Grifos nossos)
Ressalta-se que, caso ocorra alguma economia em relação aos recolhimentos tributários por parte do TJRJ, o saldo remanescente poderia atualizar o valor da tabela de pagamento das sessões de mediação. Além disso, haveria uma proteção pela troca do atual ISS (2% a 5%), para a futura incidência do IVA Dual, com alíquota em torno de 28%.
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