Por Silvana de Oliveira.
A Animosa Relação entre Vizinhos e a Justiça: A Placa “Estou Sendo Vigiado 24h” Não Gera Indenização por Danos Morais
O relacionamento entre vizinhos nem sempre é marcado por harmonia e convivência pacífica. Em muitos casos, situações rotineiras podem se transformar em desavenças judiciais. Esse é o cenário retratado pela placa exibida em uma residência, onde se lê: “Estou sendo vigiado 24h por vizinho”. O conflito envolvendo essa sinalização e um sistema de câmeras de segurança tornou-se motivo de ação judicial, porém, sem o desfecho esperado pelo autor da ação.
O Caso
A disputa teve início quando um homem instalou câmeras de segurança em sua residência, em Criciúma, Santa Catarina, e seu vizinho se sentiu incomodado, afirmando que as câmeras estariam direcionadas para sua propriedade. Como uma forma de protesto, ele fixou uma placa com a mensagem “Estou sendo vigiado 24h por vizinho – câmera na árvore”. O proprietário das câmeras, sentindo-se exposto e ofendido com a insinuação de que seria “bisbilhoteiro”, entrou com uma ação judicial, buscando a retirada da placa e a indenização por danos morais.
A justificativa do homem era de que a placa, exposta publicamente, teria causado constrangimento e danificado sua reputação. Ele alegou que a mensagem sugeria um comportamento invasivo de sua parte, o que justificaria a compensação por danos morais. Além disso, afirmou que não teve a chance de apresentar testemunhas que poderiam corroborar seu argumento.
A Decisão Judicial
Na primeira instância, o juiz negou tanto o pedido de retirada da placa quanto a indenização. Inconformado com a decisão, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde o caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Civil.
O desembargador relator destacou que, apesar de haver a instalação da placa, não houve comprovação de constrangimento real ou dano moral que justificasse a indenização. Para o magistrado, o caso se limitava a um incômodo cotidiano, fruto da animosidade entre os vizinhos, algo que, segundo ele, não configura dano à honra ou à imagem do proprietário das câmeras. Além disso, ficou claro que a disputa não se tratava de um ataque direto à integridade moral, mas sim de um reflexo de conflitos que, muitas vezes, ocorrem entre vizinhos.
No entendimento do relator, “não tendo o demandante demonstrado o alegado dano à imagem, moral ou honra, não podem ser acolhidos quaisquer dos pleitos constantes na exordial”. Assim, por unanimidade, o TJSC manteve a decisão de rejeitar o pedido de indenização.
Análise do Conflito entre Vizinhos
Este caso revela a complexidade das relações entre vizinhos e a forma como desentendimentos podem rapidamente escalar para questões jurídicas. A instalação de câmeras de segurança, por si só, é um direito do proprietário, desde que essas não invadam a privacidade de terceiros. No entanto, a percepção de invasão pode levar a um sentimento de desconforto por parte de vizinhos, como foi o caso em Criciúma.
Por outro lado, a fixação de uma placa pública que acusa veladamente alguém de comportamento invasivo também pode ser vista como uma atitude reativa, baseada no desconforto sentido, mas que nem sempre constitui um dano moral.
A decisão do Tribunal de Justiça reforça a ideia de que situações de desconforto mútuo entre vizinhos, quando não há prova de constrangimento significativo ou danos reais à imagem, não geram automaticamente direito à indenização. Pequenos atritos do cotidiano não são, por si só, passíveis de compensação financeira.
Relações interpessoais em ambientes compartilhados, como vizinhanças, são frequentemente desafiadoras. O respeito à privacidade, à liberdade e às regras de convivência é fundamental para evitar conflitos como o relatado. No entanto, nem todo incômodo ou divergência justifica uma indenização por danos morais. Este caso exemplifica como a Justiça brasileira, através do TJSC, interpreta tais disputas, privilegiando a análise do impacto real e mensurável sobre as partes envolvidas, ao invés de responder a queixas subjetivas de constrangimento ou desconforto.
Portanto, antes de buscar uma solução judicial, é sempre recomendável tentar resolver questões entre vizinhos de forma amigável, utilizando o diálogo e, se necessário, a mediação para evitar que desentendimentos menores evoluam para processos judiciais que podem não trazer os resultados esperados.
TJSC manteve decisão de 1º grau que negou indenização

A desavença entre vizinhos por conta de uma placa instalada em uma residência, com a mensagem “estou sendo vigiado 24 horas por vizinho – câmera na árvore”, não gera direito a indenização por danos morais se não houver comprovação de constrangimento real. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou indenização a um homem que possui câmeras de segurança apontadas para a propriedade do vizinho, em Criciúma.
O homem que instalou as câmeras entrou com ação por danos morais ao argumento de que a placa o expôs de forma vexatória, insinuando que ele seria “bisbilhoteiro”. O vizinho, por sua vez, afirmou que as câmeras estavam direcionadas para sua casa, comprometendo sua privacidade, e que tentou resolver a questão de forma amigável, sem sucesso.
O juiz de 1ª instância negou o pedido de retirada da placa e a indenização. Inconformado, o proprietário das câmeras recorreu ao TJSC, alegando que não teve chance de apresentar testemunhas e que a placa o constrangeu publicamente, o que justifica a indenização por danos morais.
O desembargador relator, ao analisar o caso, destacou que, apesar da instalação da placa ser fato comprovado, não há evidência de constrangimento moral que justifique compensação financeira. “Ao que se vê, trata-se de mero incômodo cotidiano, decorrente de animosidade entre vizinhos, o que foi afirmado pelo réu na defesa, sem impugnação do autor na réplica. (…) Desta forma, não tendo o demandante demonstrado o alegado dano à imagem, moral ou honra, não podem ser acolhidos quaisquer dos pleitos constantes na exordial”, anotou o relator, que utilizou a sentença como razão de decidir. A decisão de rejeitar o pedido de indenização foi unânime.
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