A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que os estabelecimentos comerciais são responsáveis pela reparação de danos ou furtos ocorridos em suas dependências, mesmo que o estacionamento seja gratuito. Este entendimento visa proteger os consumidores que, ao utilizarem esses espaços, têm a legítima expectativa de segurança e guarda dos seus bens.
Caso Prático: O Furto da Moto de Fabrício e Maria
Fabrício e Maria, um jovem casal, decidiram comemorar o Dia dos Namorados indo ao cinema em um shopping. Para sua infelicidade, ao deixarem o local, descobriram que sua moto, recém-adquirida, havia sido furtada no estacionamento do shopping. Esse incidente levanta a questão da responsabilidade do estabelecimento em casos semelhantes e a aplicabilidade da Súmula 130.
A Situação Vivida por Fabrício e Maria
No dia 12 de junho de 2022, Fabrício e Maria estacionaram sua moto no shopping Cidade das Artes, em Budas Artes, e foram assistir a um filme. Quando retornaram, após passar pelo toalete, perceberam que a moto não estava mais onde a deixaram. Desesperados, procuraram o setor de segurança do shopping e solicitaram uma resposta sobre o ocorrido. O administrador do shopping, identificado como Luiz Nato, prometeu que a administração analisaria o caso, mas dias depois informou que não haveria reembolso, justificando que o estacionamento era gratuito e, portanto, o shopping não se responsabilizava pelo ocorrido.
Fabrício, então, buscou apoio legal e encontrou a Súmula 130 do STJ, que ele conheceu por meio do programa de televisão “Patrulha do Consumidor”. Com base na súmula e nas decisões anteriores que determinavam a responsabilidade dos estabelecimentos, Fabrício insistiu na reivindicação de seus direitos.
A Aplicabilidade da Súmula 130
A Súmula 130 do STJ dispõe que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Essa súmula aplica-se independentemente do fato de o estacionamento ser pago ou gratuito, pois, ao disponibilizar o espaço para estacionamento, o estabelecimento assume a responsabilidade pela guarda e segurança dos veículos ali estacionados.
No caso de Fabrício e Maria, apesar de o shopping ter alegado que não haveria responsabilidade devido ao estacionamento ser gratuito, a jurisprudência do STJ é clara ao determinar que a responsabilidade subsiste, inclusive em estacionamentos gratuitos, conforme exemplificado por diversas decisões transitadas em julgado, mencionadas no próprio texto da súmula.
O Desfecho do Caso
Após a intervenção do programa de televisão e a apresentação dos documentos e da súmula ao shopping, houve uma reviravolta no caso. O gerente do supermercado vinculado ao shopping, Evandro, reconheceu a responsabilidade e se comprometeu a buscar uma solução. Posteriormente, Fabrício e Maria receberam o valor correspondente ao veículo furtado.
A Importância da Informação e do Conhecimento dos Direitos
Este caso ilustra a importância de os consumidores estarem cientes de seus direitos. A Súmula 130 do STJ é um instrumento essencial para garantir a proteção dos consumidores em situações de furto ou dano em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. Mesmo que placas informativas indiquem a isenção de responsabilidade do estabelecimento, a súmula prevalece, garantindo o direito à reparação.
A responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, conforme estabelecido pela Súmula 130 do STJ, deve ser respeitada, independentemente de o estacionamento ser pago ou gratuito. Casos como o de Fabrício e Maria evidenciam a importância de se buscar orientação legal e não se deixar intimidar por negativas iniciais. A segurança dos consumidores e a integridade de seus bens devem ser garantidas, especialmente em locais que incentivam a frequência e a permanência dos clientes, como é o caso dos shoppings e supermercados.
A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. (SÚMULA 130, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/03/1995, DJ 04/04/1995, p. 8294)
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da pagina. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
