A Impugnação de Prints de WhatsApp como Prova no TRT9

Por Silvana de Oliveira

A Impugnação de Prints de WhatsApp como Prova no Judiciário Trabalhista: Caso da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba

No contexto de uma sociedade cada vez mais digital, a utilização de mensagens de aplicativos como o WhatsApp tem se tornado comum nos processos judiciais, especialmente como meio de prova. No entanto, a admissibilidade dessas provas continua sendo um tema sensível, especialmente quando a imutabilidade do conteúdo não pode ser confirmada.

Recentemente, em decisão proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, nos autos do processo nº 001254-13.2023.5.09.0006, a corte rejeitou a validade de prints de conversas de WhatsApp como prova. A decisão foi fundamentada na ausência de comprovação da imutabilidade dos conteúdos apresentados, tornando-os “inservíveis como meio de prova”.

Essa decisão destaca a importância de garantir que provas digitais sejam apresentadas de forma que atenda aos requisitos legais, como a garantia de sua autenticidade e integridade. No caso dos prints de conversas de WhatsApp, a dificuldade está em comprovar que não houve qualquer tipo de edição ou manipulação, o que enfraquece a confiabilidade dessas provas.

A Imutabilidade de Provas Digitais

A imutabilidade de uma prova digital é essencial para garantir que o conteúdo submetido ao processo judicial é o mesmo que foi gerado originalmente, sem interferências. Para isso, ferramentas de preservação e autenticação digital, como registros em Blockchain ou técnicas de hash digital, podem ser utilizadas para assegurar que uma determinada mensagem, ou print de mensagem, é inalterado e, assim, confiável.

A ausência de tais mecanismos, como se verificou nesse caso específico da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, torna as provas digitais questionáveis, e passíveis de impugnação por uma das partes do processo. A decisão reforça a necessidade de maior atenção no que diz respeito ao armazenamento e apresentação de provas digitais.

A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Curitiba nos lembra que, embora as provas digitais sejam cada vez mais utilizadas no sistema judiciário, sua validade ainda depende de critérios rígidos de autenticidade e integridade. Para evitar a rejeição de provas, é fundamental que as partes recorram a métodos que garantam a imutabilidade de documentos digitais, como certificação digital ou o uso de tecnologias avançadas, como Blockchain. Este caso abre um importante precedente e serve de alerta para advogados e partes envolvidas em processos judiciais que buscam utilizar provas digitais.