As decisões do TJSC e do TRT Jaboatão/PE são exemplos claros de que os tribunais estão exigindo maior rigor na apresentação de provas digitais como Prints de WhatsApp
A capturas de tela (prints) de conversas de aplicativos, redes sociais, e-mails ou páginas de sites, quando apresentadas como prova em processos judiciais, podem ser rejeitadas ou desconsideradas por não cumprirem requisitos legais de autenticidade e integridade.
Isso acontece porque um “print” de uma conversa, áudio ou conteúdo digital pode ser facilmente alterado ou manipulado. Sem a comprovação técnica de que o conteúdo é genuíno e que não houve adulteração, como por meio de metadados, código Hash, degravação (transcrição) ou coleta forense adequada, os tribunais podem considerar sem valor probatório.
Exemplos de casos incluem decisões judiciais em que os prints foram impugnados por uma das partes, levando os tribunais a rejeitar essas provas devido à ausência de garantias sobre sua autenticidade e integridade. Assim, o simples ato de capturar uma tela não é suficiente para garantir que a informação ali contida seja aceita como prova válida, exigindo métodos mais robustos de coleta e preservação de provas digitais.
Recentes decisões judiciais têm levantado questionamentos sobre a validade de “prints” de WhatsApp como meio de prova em processos judiciais. Dois casos marcantes, ocorridos em 2023 e 2024, destacam a crescente preocupação dos tribunais com a autenticidade e integridade das capturas de tela apresentadas sem verificação técnica adequada. Contudo, O uso de “prints” como prova exige cautela e rigor técnico, pois, sem a devida comprovação, podem ser considerados inválidos como ocorre em muitos casos.
CASOS REAIS
Caso TJSC – Print Inidôneo sem Comprovação de Integridade
Em maio de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), nos autos de n. 5002113-13.2022.8.24.0037, decidiu que os prints de WhatsApp apresentados como prova em um Recurso Inominado não eram idôneos. O Tribunal deu provimento ao pedido de reforma da sentença de primeira instância, que havia aceitado essas imagens como meio probatório.

“O print, por si só, sem a demonstração da regularidade (metadados, integridade, código Hash, quem, como, onde, atendidas as regras de identificação e coleta), não produz nenhum efeito probatório.”
Essa decisão aponta para a necessidade de autenticação técnica das provas digitais, exigindo que elas sejam acompanhadas de metadados e outros elementos que comprovem a integridade da mensagem. E que, ao apresentar apenas uma captura de tela, sem dados técnicos que corroborem a origem e o contexto da comunicação, não é possível garantir que a prova seja verdadeira e não tenha sido adulterada. A falta de comprovação por meio de hash, que garante a integridade dos dados, e a ausência de informações sobre a cadeia de custódia do material enfraquecem a validade de prints em processos judiciais.
Caso TRT Jaboatão/PE – Rejeição de Prints pela Falta de Autenticidade
Seguindo a mesma linha, em agosto de 2024, a 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE (autos de n. 0000166-61.2024.5.06.0143) também rejeitou os prints de WhatsApp apresentados em uma Reclamatória Trabalhista. Nesse caso, o magistrado destacou a impossibilidade de verificar a autenticidade das capturas de tela, especialmente pela dificuldade em identificar a data exata das conversas e os interlocutores envolvidos.




O juiz julgou improcedente, pois os prints, sem a devida comprovação, não poderiam ser aceitos como provas válidas, uma vez que não ofereciam um contexto claro e não garantiam que não haviam sido manipulados. Dessa forma, foram considerados inservíveis como meio de prova.
A Importância do Perito na Coleta e Preservação Adequada de Provas Digitais
Com o aumento da dependência de comunicações digitais em disputas judiciais, a coleta e preservação de provas digitais tornou-se um fator crucial para garantir a validade e confiabilidade dos dados apresentados em juízo. Nesse cenário, o papel do perito é fundamental para assegurar que as evidências sejam obtidas e preservadas de forma adequada, evitando contestações quanto à sua autenticidade.
O perito é responsável por utilizar métodos forenses para garantir que as provas digitais – como mensagens de WhatsApp, e-mails e outros registros eletrônicos – sejam coletadas respeitando a integridade dos dados. Isso envolve a captura de metadados, a geração de códigos Hash para assegurar que o conteúdo não foi alterado, além do cumprimento da cadeia de custódia. Sem essas precauções, os tribunais podem desconsiderar provas, como aconteceu em recentes julgamentos.
Ao garantir a correta manipulação e preservação das informações, o perito atua como uma peça chave para a validade das provas digitais, contribuindo para a segurança jurídica e a confiabilidade do processo judicial.
Essas decisões judiciais apontam que, cada vez mais, a coleta de provas digitais precisará ser acompanhada por técnicos e de ferramentas e metodologias adequadas. A simples captura de tela, sem a devida análise técnica, tende a perder espaço como meio de prova, levando advogados e partes a se adaptarem à nova realidade.
A utilização de tecnologia como Blockchain para garantir a integridade e autenticidade de provas digitais pode ser a chave para lidar com essa nova exigência dos tribunais. A confiabilidade da prova digital está no centro das discussões jurídicas, e, à medida que a jurisprudência evolui, métodos tradicionais de apresentação de provas digitais, como os prints de WhatsApp, precisam ser revistos.
As decisões do TJSC e do TRT Jaboatão/PE são exemplos claros de que os tribunais estão exigindo maior rigor na apresentação de provas digitais. Prints de WhatsApp, sem comprovação de integridade, têm sido cada vez mais rejeitados, levando a uma reflexão sobre a importância da coleta e preservação adequada de informações digitais. Para que uma prova seja considerada válida, é essencial garantir sua autenticidade e integridade, o que requer o uso de tecnologias forenses e uma abordagem técnica mais detalhada.
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