Invalidação de Prints de Conversas no TRT: Caso da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco

Por Silvana de Oliveira

O uso de prints de conversas via aplicativos de mensagens, como WhatsApp, tem se tornado uma prática comum em disputas judiciais, especialmente na Justiça do Trabalho, onde questões ligadas à comunicação entre empregadores e empregados muitas vezes emergem. No entanto, a confiabilidade dessas provas tem sido cada vez mais contestada, como ilustrado na recente decisão da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco.

Em um caso de embargos de declaração, o juiz responsável reafirmou sua posição inicial sobre a invalidade dos prints de conversas via aplicativo, baseando-se no fato de que esses documentos podem ser facilmente manipulados. Segundo o processo nº 0000664-31.2024.5.14.0404, tal decisão sinaliza uma preocupação crescente no âmbito jurídico com a autenticidade das provas digitais.

A Manipulação de Provas Digitais: Riscos e Consequências

A decisão da 4ª Vara do Trabalho reflete uma compreensão técnica de que prints de tela são passíveis de edição, o que os torna suscetíveis a fraudes. Com aplicativos como editores de imagem e até mesmo softwares especializados em modificar conversas, é possível alterar conteúdo, horários e até remetentes das mensagens. Isso levanta sérias preocupações sobre a validade das provas, especialmente em casos onde há fortes interesses em manipular evidências.

Este posicionamento não é isolado. Vários tribunais têm mostrado cautela em aceitar este tipo de prova sem a devida verificação técnica. Na era digital, é essencial garantir que as provas não sejam apenas de fácil produção, mas que também sejam confiáveis e autenticamente representativas dos fatos.

A Necessidade de Validação Técnica pelo perito

A invalidação de prints em julgamentos de disputas trabalhistas destaca a crescente importância de métodos mais robustos de verificação de provas digitais. Em vez de apenas capturas de tela, a autenticação dessas evidências pode exigir a apresentação de metadados, a análise forense dos dispositivos onde as mensagens foram trocadas, ou até mesmo o uso de tecnologias como Blockchain para assegurar a integridade dos dados.

Um exemplo disso é a crescente demanda por perícia digital para validar mensagens trocadas em aplicativos. O exame técnico de dispositivos eletrônicos permite verificar se os dados foram manipulados, além de confirmar a identidade dos envolvidos nas conversas. Esta abordagem pode fornecer maior segurança ao processo, assegurando que apenas provas confiáveis sejam admitidas.

Reflexos no Âmbito Trabalhista

No contexto das relações de trabalho, onde a comunicação por meio de aplicativos é frequente, a decisão de Rio Branco pode ter implicações significativas. Empregadores e empregados devem estar atentos ao fato de que prints de mensagens podem não ser aceitos como prova sem que sejam acompanhados de uma análise pericial ou outro tipo de validação técnica. Assim, o simples ato de “salvar” uma conversa pode não ser suficiente para comprovar o que foi discutido ou acordado.

Por outro lado, isso pode incentivar as partes a utilizarem meios mais formais e seguros de comunicação para registros importantes, como e-mails corporativos, plataformas de comunicação certificadas, ou até mesmo a formalização de acordos em documentos físicos ou digitais assinados eletronicamente.

A decisão da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco sobre a invalidez de prints de conversas via aplicativo deve ser vista como um marco importante na evolução do uso de provas digitais no Judiciário brasileiro. Ela reforça a necessidade de cautela com relação à manipulação de evidências e aponta para um caminho onde a verificação técnica será cada vez mais necessária.

À medida que o número de litígios que envolvem provas digitais cresce, espera-se que o Judiciário continue a aprimorar seus métodos de análise e autenticação de dados. Para as partes envolvidas, o desafio é garantir que as provas apresentadas estejam em conformidade com os requisitos de segurança e integridade, evitando, assim, que sejam desconsideradas por suspeitas de fraude.

Essa tendência também sugere que advogados e profissionais de áreas afins devam buscar conhecimento sobre tecnologias emergentes, como Blockchain e a perícia forense digital, a fim de garantir que possam lidar adequadamente com a crescente complexidade das disputas envolvendo provas digitais.